TJSP 01/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
2016
Material, movida por Lidio Oliveira em face de Elaine de Lima Bras, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.. Expeça-se
certidão de crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a inclusão do nome do (a) executado (a) no rol de maus pagadores
do SERASA/SCPC. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para
destruição, arquivando-se a ficha memória, se o caso. - ADV: MUNIZ LEOCOVITE DA SILVA (OAB 274801/SP)
Processo 0011656-50.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0016230-53.2017.8.26.0348) (processo principal 001623053.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NACIONAL COBRANCAS
EIRELI - ME (Você de Apple) - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte
diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 12 de novembro de 2018: ( X ) devolução, devidamente
cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. - ADV: PAULO MARCOS DE
CAMPOS BATISTA (OAB 23457/GO)
Processo 0012956-47.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mzm - Construtotra
(Beta 16 Incorporação Ltda) - Vistos. 1-Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Perdas e Danos,
movida por TANIA REGINA CARNAVAL VIEIRA e VAGNER VIEIRA NETO em face de Mzm - Construtotra (Beta 16 Incorporação
Ltda), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0014166-36.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Casas Bahia - Via Varejo S/A - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a
presente ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, movida por Elisangela Paes Landim Passos em face de
Casas Bahia - Via Varejo S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 0014616-76.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AIRBNB
SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - 1- Fls. 148/150: Para início do cumprimento de sentença, deverá a autora observar o Provimento
CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará
através de peticionamento eletrônico - petição intermediária (no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação
em apartado com geração de numeração própria). 2- Int.. - ADV: JULIA PEREIRA KLARMANN (OAB 326408/SP), CAROLINA
HAHN (OAB 100438/RS)
Processo 0015924-50.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. Retro: Ante o alegado cumprimento do acordo intime-se o requerente a informar se ainda há algo
a ser reclamado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0017054-12.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007265-69.2017.8.26.0348) (processo principal 100726569.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudinei Bonaldo - Fls. 31/35: Ante a
devolução da carta precatória anteriormente expedida, intime-se a parte autora para manifestação, dentro do prazo de dez dias.
2- Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0017512-92.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mzm Conquista
Barão de Mauá Incorporação Spe Ltda - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da parte autora, dou por presumido o cumprimento
do acordo, e, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento Indevido, movida por JULIANA SERGIA TAVARES e DOUGLAS
FRANCISCO DOS SANTOS em face de Mzm Conquista Barão de Mauá Incorporação Spe Ltda, com fundamento no art. 924,
inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/
SP)
Processo 0017512-92.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mzm Conquista
Barão de Mauá Incorporação Spe Ltda - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da parte autora, dou por presumido o cumprimento
do acordo, e, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento Indevido, movida por JULIANA SERGIA TAVARES e DOUGLAS
FRANCISCO DOS SANTOS em face de Mzm Conquista Barão de Mauá Incorporação Spe Ltda, com fundamento no art. 924,
inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/
SP)
Processo 0017688-71.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anhanguera Educacional LTDA - 1- Fls. 109: Expeça-se novo mandado de levantamento ao autor. 2- Com a expedição, intime-se
para retirada, no prazo de 10 dias. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000097-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Karen Rosa Pereira Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$21.600,00, valor esse
corrigido monetariamente desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (CC, art. 405), pondo fim
ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do
art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000517-50.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sidineia Izildinha
de Omena Silva - Fl. retro: Tendo em vista que a requerida não foi citada, dou por prejudicada a audiência designada às fls.
52/53. Dê-se baixa na pauta. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento, observado o local diligenciado e o
endereço constante da exordial, para esclarecer o correto endereço da parte requerida, demonstrando-se, a fim de possibilitar
prosseguimento do feito. Prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1001902-33.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.S.D. P.P.V. - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os
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