TJSP 01/08/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
2024
do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua
CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam
advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e
contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial,
exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de
cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade,
sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as
disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual
poderá gerar condenação. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro
Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos
Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos
no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias
úteis. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS (OAB 408405/SP)
Processo 1008006-12.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monte Castelo Promocoes e Eventos
Ltda - Epp - 1- Fls. 82/83: Ante a devolução da carta precatória anteriormente expedida, restando infrutífera a diligência nela
contida, abra-se vista ao exequente para que indique o atual endereço da executada, viabilizando desta forma sua efetiva
citação. Prazo: 10 dias. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 1008285-66.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria do
Carmo Silva Vasconcelos - Fls. Retro: Indefiro, uma vez tornados nulos, por sentença (fls.85/86 do incidente nº100828566.2015.8.26.0348/01), todos os atos que se seguiram após a audiência de conciliação nos autos principais. Aguarde-se o
retorno da precatória expedida. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1009453-98.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Eraldo da Silva
Lima - Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos para, CONDENAR a ré ao pagamento da indenização securitária, segundo o valor para o veículo segurado, da tabela
FIPE, vigente quando da ocorrência do furto, acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, e correção
monetária, segundo os índices da tabelado TJSP, a contar da data do furto, podendo, porém, descontar deste montante os valores
atinentes à cota participativa, mensalidades em aberto, eventuais valores comprovadamente pagos à Fazenda a título de IPVA
e multas, além do valor para quitação do financiamento do bem. Para tanto, o autor deverá fornecer à empresa ré o boleto para
quitação do financiamento, o que esta última deverá providenciar (até o limite da presente condenação). Após os devidos trâmites
para a baixa no gravame, deverá o autor, no prazo máximo de 30 dias, entregar os documentos previstos em contrato (CRV
original) à empresa ré, ocasião em que essa deverá efetuar o pagamento nos termos já expostos. Sem prejuízo, observo que, se
após a transferência à ré, o veículo for localizado, deverá ele ser entregue à requerida. Ponho fim a esta fase do processo, com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C.
- ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), TATIANE TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG),
VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO (OAB 381790/SP), ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP),
MARIANA SILVA MILANEZ (OAB 167017/MG)
Processo 1010513-43.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
CSF S/A - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença
se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o
cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1010628-30.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Cristina Carlota - BANCO BRADESCO S/A - 1- Ante o recolhimento incompleto do preparo, JULGO DESERTO o recurso de
fls. 161/178, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3Arquivem-se os autos. 4- Int.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 399245/SP)
Processo 1010672-49.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerosina
Moreira Santos Pires - Banco Bradesco Cartões S.A. - 1- Ante o recolhimento incompleto do preparo, e o não pagamento do
porte de remessa e retorno, JULGO DESERTO o recurso de fls. 427/449, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo
único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Arquivem-se os autos. 4- Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1010672-49.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerosina
Moreira Santos Pires - Banco Bradesco Cartões S.A. - A presente de ação de conhecimento no formato digital foi arquivada
definitivamente conforme o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17. Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento
de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ,
estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento
de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 399245/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1010734-26.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristian Araújp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º