TJSP 01/08/2019 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
2793
Processo 1016592-61.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor
referente ao recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ
13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a
juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco,
29 de julho de 2019 - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1017931-55.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a confirmação pela parte de recebimento
do valor, arquive-se o presente incidente, com as cautelas de estilo. Int. Osasco, 29 de julho de 2019. - ADV: CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 1018333-39.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Intime-se a Municipalidade para que comprove
o pagamento do RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1020375-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.M.S. - P.M.O. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 1020651-92.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor
referente ao recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ
13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a
juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco,
29 de julho de 2019 - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1022377-04.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - Intime-se a Municipalidade para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1024052-02.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor
referente ao recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ
13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a
juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco,
29 de julho de 2019 - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1025005-63.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a apresentação do formulário devidamente
preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, com a comprovação da efetivação da
transferência, arquivem-se. Int. Osasco, 19 de julho de 2019. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 1025005-63.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a confirmação pela parte de recebimento
do valor, arquive-se o presente incidente, com as cautelas de estilo. Int. Osasco, 29 de julho de 2019. - ADV: FELIPE LASCANE
NETO (OAB 197077/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2019
Processo 0013843-20.2019.8.26.0405 (processo principal 1023160-59.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Fernandes Prado Adewunmi - Ante a manifestação apresentada
pela Fazenda Estadual às fls. 35/37 e a inércia do exequente, não há que se falar em bloqueio judicial até o presente momento.
No mais, aguarde-se no arquivo eventual provocação das partes. Int. Osasco, 30 de julho de 2019. - ADV: MICHELLE SEIGNIER
(OAB 340289/SP)
Processo 0018426-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1003788-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.O. - HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Defensoria Pública, sem oposição da
Municipalidade, para que produza seus efeitos legais. Tornem os autos à Defensoria Pública para as providências que entender
cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 1001824-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.H.R. e outros M.O. - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância,
com as cautelas de praxe, bem como as mídias das audiências eventualmente realizadas no processo para análise, tendo em
vista os autos serem remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por
via assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1004557-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.O. - Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 1008877-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.R.S. - P.M.O. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as
cautelas de praxe, bem como as mídias das audiências eventualmente realizadas no processo para análise, tendo em vista os
autos serem remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por via assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1009398-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Serviços - E.H.D.D. - Cumpra-se fls.
26, com máxima urgência. Int. Osasco, 28 de maio de 2019. - ADV: RENATO ANTONIO SOLIANI (OAB 17200/SP)
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