TJSP 02/08/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2017
- ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1008665-84.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Genesis André de Souza - - Ilma
Victorino de Souza - Vistos. Fls. 67/68: Cumpra o autor o quanto determinado na decisão de fls. 62. No mais, aguarde-se a
resposta do Ofício encaminhado às fls. 66. P. Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1009855-53.2016.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Royal Química Ltda (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Em que pese
a certidão de fls. 202 atestando a revelia da ré, o artigo 248, §2º do Código de Processo Civil, dispõe que, sendo o citando
pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a
funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Sendo assim, a fim de garantir a validade do ato e não haja
alegação de futura nulidade do processo, determino a citação, por oficial de justiça, devendo a autora providenciar as custas
necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1009998-08.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Quitéria Cavalcanti Giuliani - Vistos. Fls.156 :
Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
(OAB 155609/SP)
Processo 1011098-95.2017.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Elétrica Comercial Andra Ltda. - Zied Construcao e Reforma Em Edificacoes Eireli ( na pessoa
do de Israel Ribeiro de Almeida) - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, ciência ao requerido sobre os documentos juntados pela
autora às fls 254/263, facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com
elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova
a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes
informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: RITA
CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE RODRIGUES FURQUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
Processo 0000013-61.2019.8.26.0348 (processo principal 1000949-45.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rodrigo Araújo Lemes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Ante a juntada de documento assinado
pela clínica (fls. 87), tendo sido esse um dos fundamentos da impugnação (fls. 59/73), dê-se vista à executada, facultando-lhe
manifestação, no prazo legal. P. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA DAS
GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 0000215-72.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004230-72.2015.8.26.0348) (processo principal 100423072.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Saulo Rogério Fantini Costa - Sueli Maria dos Santos
- Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que o exequente cumpra a determinação de fls 15. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 0000372-79.2017.8.26.0348 (processo principal 0013786-28.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Welington da Silva Pereira - Visconde Comercio Distribuidora de Auto Peças Ltda e outro - Vistos.
Ante o formulário juntado pelo executado a fls 132, expeça a serventia mandado de levantamento eletrônico referente ao saldo
remanescente cabente ao réu nesses autos. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls 130. P.Int. - ADV: SIDNEI
APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), DAVID BORGES (OAB 284827/SP), DANIEL GADELHA DOS SANTOS
(OAB 403121/SP), JOSE ROSIVAL RODRIGUES (OAB 94491/SP)
Processo 0000513-30.2019.8.26.0348 (processo principal 1003069-56.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - E.F.A. - Jose Sellan e outro - Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência, tendo
em vista que já foi constituído o título executivo, ante a sentença proferida por este juízo nos autos principais. E mesmo que
assim não fosse, os executados foram convocados por duas oportunidades para audiência de conciliação, ainda na fase de
conhecimento, as quais restaram infrutíferas, motivo pelo qual reitero o indeferimento da designação de nova audiência. Assim,
cumpra-se a sentença aguardando-se o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido a fls 43/44. P.Int. - ADV:
NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 0001688-59.2019.8.26.0348 (processo principal 1003401-86.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mario de Sa Filho - ( Fl. 50- Parte autora -manifeste-se acerca do AR devolvido (motivo-não procurado/
ausente)- Prazo de 05 dias ) - ADV: MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP), MARLI BRITO DOS SANTOS (OAB
54959/SP)
Processo 0001689-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0009961-08.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Viação Januaria Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença para execução de verba honorária sucumbencial fixada nos autos da Ação Ordinária proposta
pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face da Viação Januária e José Virgílio da Silva. A ação foi julgada
improcedente, conforme sentença copiada a fls. 18/23, confirmada pelo V. Acórdão (fls. 27/31). É a síntese. Decido. O v. Acórdão
na fase de conhecimento condenou o ora executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o
valor atualizado da causa. Sustenta o executado que a verba deve ser dividida pelo número de advogados que patrocinaram a
causa, e não pelo número de vencedores, como calculado pelo exequente. Razão assiste ao executado, porquanto tratando-se
de pluralidade de vencedores patrocinados por distintos advogados, devem, pois, ser divididos pelo número de vencedores, em
consonância ao disposto no art. 23 do CPC/73, atual art. 87 do NCPC. Dessa forma, corretos o executado já que os honorários
devem ser rateados entre o patrono das partes que figuraram como litisconsorte passivo, a saber, entre o (s) patrono(s) da
Viação Januária Ltda e de José Virgílio da Silva. Quanto ao cálculo matemático da verba honorária, verifico divergência de
R$1,79 no calculo apresentado pela exequente (fls. 03) e o depositado pela executada (fls. 119/120). Em sendo assim, tratandose de diferença ínfima, homologo o valor de R$2.592,78 como devido a titulo de honrários, valor já depositado a fls. 119/120.
Ante o rateio que deve ser feito entre os patronos litisconsortes vencedores, defiro o levantamento de 50% do valor depositado
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