TJSP 02/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
3670
Processo 1000445-73.2019.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.F. - - T.S.F.L.R. - LUCIANO RIBEIRO
FLORENTINO e THAMIRIS DA SILVA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO, já qualificados nos autos , ajuizaram ação de Divorcio
Consensual, requerendo a homologação do acordo de dissolução do casamento. O DD. Promotor de Justiça, deixou de se
manifestar, por não vislumbrar hipótese que justifique a atuação do Ministério Público fls. 24. Assim, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual dos cônjuges LUCIANO RIBEIRO FLORENTINO e THAMIRIS DA
SILVA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO, nomeados, identificados e constante da petição apresentada pelos interessados, fls.
01/04 (art. 731 a 732 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 34 e parágrafos da Lei nº 6.515, de 26/12/1977, e
nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66, de 13/07/2010). Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando
em julgado a sentença neste ato. Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Princesa
Isabel (PB), que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 069963 01 55 2014 2 00011 220 0004496
51, a necessária averbação de modo a ficar consignado o divórcio do casal, e a mulher, por opção, a se valer do nome de
solteira, qual seja THAMIRIS DA SILVA FERREIRA DE LIMA. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM
COMO NÃO HOUVE PARTILHA DE BENS, POR SEREM INEXISTENTES. Feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os presentes autos. Custas na forma da Lei. P. I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1002070-16.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.A.M. - Ante o teor
da mensagem constante nas páginas, deverá a requerente providenciar a distribuição da carta precatória de página 23/24
instruindo-a com as peças necessárias inclusive decisão que deferiu a Justiça Gratuita. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB
248192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2019
Processo 0000257-97.2019.8.26.0474 (processo principal 1001148-72.2017.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - João Pedro Gatti - Deverá o requerente observar o artigo 524 do CPC para correção
correta do que fora solicitado no ato ordinatório de pág. 23. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 0000508-52.2018.8.26.0474 (processo principal 0001507-20.2009.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laercio Natal Sparapani - PREFEITURA MUNICIPAL DE
POTIRENDABA - Vistos. 1- Homologo, ante a concordância do executado (fls. 06), a conta de liquidação apresentada pelo
exequente a fls. 01/04. 2- Considerando o Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, datado de 25 de junho de 2015, o qual determinou que, a partir de 02/07/2015, em todas as Varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no forma digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, os ofícios requisitórios
deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de
17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 3- Assim, intime(m)-se os(as) exequente(s)
a efetuar(em) a solicitação de Ofício Requisitório (RPV, OPV e Precatórios), no Portal e-Saj, cadastrando-a como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, a ser habilitada para a finalidade específica “Precatórios”, observando-se o disposto no artigo 9º da
Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o contido no Comunicado
DEPRE nº 02/2018, Portaria nº 9622/2018 e Comunicado Conjunto nº 1212/2018, ambos da Presidência do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 4- Deverá o(a) patrono(a) informar os valores requisitados individualmente por credor(a),
nos termos do assento regimental nº 480/2012 e da portaria 8.660/2012 que deram nova redação aos artigos 266 e 267 do
RITJSP, observando que o preenchimento das informações deverá ser feito diretamente no sistema e-Saj, dispensando-se o
preenchimento dos modelos. 5- Registro que na ausência / incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo
será automaticamente cancelado, devendo o(a) patrono(a) efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
6- Na hipótese de requisição de pequeno valor, deverá o(a) patrono(a) dos(as) exequentes apresentar planilha com os créditos
individualizados por nome, cpf e valor de cada exequente nos termos da resolução 199/2005, inclusive com a individualização
do crédito referente aos honorários, que deverão ser requisitados separadamente nos termos da resolução 564/2012, indicando
o nome, cpf e o valor do crédito do(a) respectivo(a) patrono(a), conforme modelo disponível no link abaixo. http://www.tjsp.jus.br/
Institucional/Depre/AtosNormativos/AtoNormativo.aspx?ID=2096f=2 Int. - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/
SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP)
Processo 0000509-37.2018.8.26.0474 (processo principal 0001507-20.2009.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilson Roberto Bento & Cia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
POTIRENDABA - Vistos. 1- Tendo em vista a certidão de fls. 30, Homologo a conta de liquidação apresentada pelo exequente a
fls. 01/06. 2- Considerando o Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado
de 25 de junho de 2015, o qual determinou que, a partir de 02/07/2015, em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
somente serão admitidas no forma digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente
as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 3- Assim, intime(m)-se os(as) exequente(s) a efetuar(em) a solicitação de
Ofício Requisitório (RPV, OPV e Precatórios), no Portal e-Saj, cadastrando-a como “Petição Intermediária de 1º Grau”, a ser
habilitada para a finalidade específica “Precatórios”, observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o contido no Comunicado DEPRE nº 02/2018, Portaria nº
9622/2018 e Comunicado Conjunto nº 1212/2018, ambos da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
4- Deverá o(a) patrono(a) informar os valores requisitados individualmente por credor(a), nos termos do assento regimental nº
480/2012 e da portaria 8.660/2012 que deram nova redação aos artigos 266 e 267 do RITJSP, observando que o preenchimento
das informações deverá ser feito diretamente no sistema e-Saj, dispensando-se o preenchimento dos modelos. 5- Registro que
na ausência / incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º