TJSP 05/08/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
2024
número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado
se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 2. Presentes os requisitos
legais elencados no disposto no § 3º, do artigo 50, da Lei nº 11.343/2006, assim como em observância ao Comunicado CG
nº 932/2015, considerando, ainda, a manifestação favorável do D. Promotor de Justiça, autorizo a incineração da substância
entorpecente apreendida, mas reservando amostras para a preservação da prova. Oficie-se, pois, à autoridade policial, para
as devidas providências, devendo ser lavrado o competente auto de incineração, que deverá ser apresentado a este Juízo. 3.
Nos termos do Com. CG nº 01/2019, solicite-se Folha de Antecedentes do denunciado, bem como eventuais certidões dos feitos
que dela constar, inclusive de outros estados, se o caso. 4. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando à Autoridade
Policial a apresentação, com a devida urgência, do laudo definitivo das drogas apreendidas. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Os argumentos trazidos pela autoridade policial
corroborado com o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, autorizam o deferimento da quebra do sigilo telefônico das
linhas utilizadas pelo denunciado. Osigilodas comunicaçõestelefônicasnão é absoluto, cedendo lugar ao interesse público, para
fins de investigações criminais. Diante de tais consideraçõesautorizo a realização de exame pericial no celular apreendido, pois
háinteresse processual e necessidade de dilação probatória. 6. Diante da manifestação ministerial, e não havendo novos fatos
que alterem a situação que ensejou a decretação da prisão preventiva, mantenho a medida cautelar extrema, pelos motivos
expostos na decisão que a autorizou.. Intime-se. - ADV: ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/SP)
Processo 1500837-89.2019.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- RODRIGO PICOLO - Defere a lei a atribuição para conceder a permissão de saída ao diretor do estabelecimento penal, já que
tal providência constitui simples medida administrativa. A saída do preso acompanhado de escolta para um fim específico não
necessita, portanto, de providência jurisdicional. Não obstante, este Juízo não apresenta óbice com relação ao pedido de saída
pelo reeducando. Salienta-se, contudo, competir ao Diretor do Estabelecimento Prisional acolher ou não o pleito, por se tratar de
interesse da administração da unidade prisional. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: ALYNE
DE MELO TELES (OAB 381858/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2019
Processo 0002360-37.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003852-51.2008.8.26.0077 - 2ª Vara Criminal)
- S.R.S. - Autos nº. 2019/001480 Vistos. Cumpra-se conforme requerido. Int. - ADV: RUBENS SANCHEZ (OAB 269669/SP)
Processo 1000541-48.2019.8.26.0358 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.M.
e outros - Recebo o recurso interposto às fls , apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, inciso V, do CPC. Às
contrarrazões. Nos termos do artigo 198, VII, do ECA, mantenho a decisão pelos fundamentos já expendidos às fls. 148/152.
Fixo os honorários advocatícios ao defensor dativo, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão.
Após regularizados, subam os autos para superlativa apreciação à Egrégia Câmara Especial, com as homenagens deste Juízo.
- ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1002387-03.2019.8.26.0358 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.M.
e outros - Vistos. Oficie-se ao IMESC da Capital, nos termos de fls. 123, a fim de que seja designada data para a perícia do
adolescente, devendo o transporte ser custeado pelos entes públicos requeridos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1002611-38.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - M.B.S. M.M. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se o autor em
réplica à contestação apresentada.Nada Mais. Mirassol, 01 de agosto de 2019 - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1002611-38.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - M.B.S.
- M.M. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada. Nada Mais. Mirassol, 01 de
agosto de 2019 - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP),
FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 1002891-09.2019.8.26.0358 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abuso Sexual - F.J.C.L. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência ao Curador Especial do ofício juntado às fls. 38/39. Nada Mais. Mirassol, 02 de agosto de 2019 - ADV:
PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2019
Processo 1501105-46.2019.8.26.0559 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.M.P. - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA em favor de P. H.M. P.,
mantendo a aplicação da medida de internação provisória dos adolescentes, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Intime-se. - ADV: JANAINA FERREIRA ALVES (OAB 413979/SP), CRISTIANE MARTINS VASQUEZ
(OAB 415567/SP), ANA ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB 415670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º