Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 06/08/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

2007

em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP)
Processo 1006998-63.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.W.S. - Vistos. A cópia desta decisão,
acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhado à CEF para pesquisa e bloqueio de
valores do executado relacionados ao FGTS. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1007052-63.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.S.S. e outro - S.S.S. - Vistos. Fls. 201/204: Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento integral do débito.
Prazo: 15 dias; sob pena de extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
SOUZA (OAB 195168/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES
(OAB 304313/SP)
Processo 1007766-86.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M. - Vistos. Tendo em vista o acordo
firmado nos autos do processo nº 1006125-63.2018.8.26.0348, manifeste-se a parte autora se há interesse no prosseguimento
deste feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
Processo 1008029-55.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.P.S. - Vistos. Defiro a penhora do FGTS do executado. Expeça-se alvará. No mais, defiro a tentativa de penhora on
line do débito remanescente (R$ 3.710,71). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1009044-25.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.Z. - - T.Z. - T.A.Z. - Vistos. 1. Fls. 461/474: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de parcelamento do
débito remanescente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), ROBERTA SCHUNCK
POLEZEIN (OAB 177389/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM
(OAB 268191/SP)
Processo 1009095-07.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - - M.R.P.
- E.S. - Vistos. Fl. 213: Traga a parte autora a planilha atualizada do débito. Após, proceda a serventia a penhora do bem pelo
sistema Arisp. Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB
54046/SP)
Processo 1009103-47.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.A. - Vistos. Fls. 138/139:
Defiro. Expeça-se com brevidade. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1009136-03.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Giovanna Pichelli de Avellar Camargo
- - Marco Antonio Pichelli de Avellar Camargo - Vistos. 1. Fls. 65/79: Defiro o prazo requerido. 2. Autorizo a inventariante
Giovanna Pichelli de Avellar Camargo, RG nº 53.391.934-4, CPF nº 431.656.388-29, a proceder a transferência ou a venda
do veículo Honda modelo Civic LX, ano de fabricação e modelo 2000, chassi 93HEJ6640YZ404645, Renavam 00733040659,
placa DCE 1507, em nome da falecida Ângela Pichelli, RG nº 16.537.196-1, CPF nº 074.894.938-03, sem prejuízo de eventuais
obrigações administrativas e tributárias. A inventariante deverá prestar contas nos autos (CPC, art. 618, VII), sob pena de
remoção e sem prejuízo das demaissançõesque no caso couberem. Servirá a presente, devidamente assinada digitalmente,
instruída com os documentos necessários, como ALVARÁ para os fins determinados acima. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE
CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1009147-32.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.J.C. - M.A.J.R. - Vistos. Fl. 100: Intime-se
pessoalmente a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP),
STEFANIE TARGINO DE ALMEIDA (OAB 403553/SP)
Processo 1009149-02.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Gislene Maria Vissoto - Maria José Visoto - JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição da parte interditanda e nomear a parte autora como sua curadora, conforme
arts. 4º, III e 1.775, §1º, do Código Civil, e art. 85, da Lei 13.146/2015, e art. 755, I e II, CPC. O curador nomeado deverá
prestar contas sempre que exigidas pelo Ministério Público ou interessado. Declaro o processo extinto com resolução de mérito,
conforme art. 487, I, CPC. Considerando-se a impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica
definida até eventual cessação da incapacidade, nos termos do art. 756 do CPC, c.c. art. 84, § 3º, Lei n. 13.146/2015 Após
o trânsito em julgado, expeça-se edital, termo de curatela definitiva e mandado de averbação, em obediência ao disposto no
art. 755, § 3º, do CPC, e art. 9º, III, do CC. Providencie a serventia o necessário. Custas nos termos da lei. Sem honorários
de sucumbência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: VANDETE DA SILVA BRITO
FREITAS (OAB 64330/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1009190-66.2018.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - M.Z.R.
- - F.A.R. - JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para alterar o regime de bens do casamento das partes para o regime de
separação total de bens. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC. Sem honorários,
pois não houve lide. Cópia desta sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação
e ofício de “Cumpra-se” pela qual o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Sede da Comarca de São Caetano do Sul deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula nº 116327 01 55
2016 3 00017 232 0008771 52) a averbação da alteração do regime divórcio para “separação total de bens”. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: IVONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo