TJSP 06/08/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
2007
em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP)
Processo 1006998-63.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.W.S. - Vistos. A cópia desta decisão,
acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhado à CEF para pesquisa e bloqueio de
valores do executado relacionados ao FGTS. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1007052-63.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.S.S. e outro - S.S.S. - Vistos. Fls. 201/204: Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento integral do débito.
Prazo: 15 dias; sob pena de extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
SOUZA (OAB 195168/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES
(OAB 304313/SP)
Processo 1007766-86.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M. - Vistos. Tendo em vista o acordo
firmado nos autos do processo nº 1006125-63.2018.8.26.0348, manifeste-se a parte autora se há interesse no prosseguimento
deste feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
Processo 1008029-55.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.P.S. - Vistos. Defiro a penhora do FGTS do executado. Expeça-se alvará. No mais, defiro a tentativa de penhora on
line do débito remanescente (R$ 3.710,71). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1009044-25.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.Z. - - T.Z. - T.A.Z. - Vistos. 1. Fls. 461/474: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de parcelamento do
débito remanescente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), ROBERTA SCHUNCK
POLEZEIN (OAB 177389/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM
(OAB 268191/SP)
Processo 1009095-07.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - - M.R.P.
- E.S. - Vistos. Fl. 213: Traga a parte autora a planilha atualizada do débito. Após, proceda a serventia a penhora do bem pelo
sistema Arisp. Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB
54046/SP)
Processo 1009103-47.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.A. - Vistos. Fls. 138/139:
Defiro. Expeça-se com brevidade. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1009136-03.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Giovanna Pichelli de Avellar Camargo
- - Marco Antonio Pichelli de Avellar Camargo - Vistos. 1. Fls. 65/79: Defiro o prazo requerido. 2. Autorizo a inventariante
Giovanna Pichelli de Avellar Camargo, RG nº 53.391.934-4, CPF nº 431.656.388-29, a proceder a transferência ou a venda
do veículo Honda modelo Civic LX, ano de fabricação e modelo 2000, chassi 93HEJ6640YZ404645, Renavam 00733040659,
placa DCE 1507, em nome da falecida Ângela Pichelli, RG nº 16.537.196-1, CPF nº 074.894.938-03, sem prejuízo de eventuais
obrigações administrativas e tributárias. A inventariante deverá prestar contas nos autos (CPC, art. 618, VII), sob pena de
remoção e sem prejuízo das demaissançõesque no caso couberem. Servirá a presente, devidamente assinada digitalmente,
instruída com os documentos necessários, como ALVARÁ para os fins determinados acima. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE
CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1009147-32.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.J.C. - M.A.J.R. - Vistos. Fl. 100: Intime-se
pessoalmente a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP),
STEFANIE TARGINO DE ALMEIDA (OAB 403553/SP)
Processo 1009149-02.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Gislene Maria Vissoto - Maria José Visoto - JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição da parte interditanda e nomear a parte autora como sua curadora, conforme
arts. 4º, III e 1.775, §1º, do Código Civil, e art. 85, da Lei 13.146/2015, e art. 755, I e II, CPC. O curador nomeado deverá
prestar contas sempre que exigidas pelo Ministério Público ou interessado. Declaro o processo extinto com resolução de mérito,
conforme art. 487, I, CPC. Considerando-se a impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica
definida até eventual cessação da incapacidade, nos termos do art. 756 do CPC, c.c. art. 84, § 3º, Lei n. 13.146/2015 Após
o trânsito em julgado, expeça-se edital, termo de curatela definitiva e mandado de averbação, em obediência ao disposto no
art. 755, § 3º, do CPC, e art. 9º, III, do CC. Providencie a serventia o necessário. Custas nos termos da lei. Sem honorários
de sucumbência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: VANDETE DA SILVA BRITO
FREITAS (OAB 64330/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1009190-66.2018.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - M.Z.R.
- - F.A.R. - JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para alterar o regime de bens do casamento das partes para o regime de
separação total de bens. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC. Sem honorários,
pois não houve lide. Cópia desta sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação
e ofício de “Cumpra-se” pela qual o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Sede da Comarca de São Caetano do Sul deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula nº 116327 01 55
2016 3 00017 232 0008771 52) a averbação da alteração do regime divórcio para “separação total de bens”. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: IVONE
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