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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 2012

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TJSP 07/08/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

2012

Correa da Nóbrega - Hesa 129 - Investimentos Imbiliários Ltda - Vistos. Fls. 166 a 167. Reconheço o erro material. Acolho
os embargos de declaração para esclarecer que o autor teve posse de seu imóvel em outubro de 2016 e não em outubro de
2019 (data que ainda sequer chegou). De toda sorte, não influencia no resultado da demanda. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1018511-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Moscovich - Uol - Universo Online Internet - - Banco Bradesco - Vistos. Fl. 279: Diante da manifestação da parte exequente,
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de fl. 278 em favor da parte exequente,
conforme conta indicada à fl. 280. Tendo em vista que a condenação é solidária, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do
valor de fl. 249 em favor da executada UOL - Universo Online Internet, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível
o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não
o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientarem partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2019
Processo 0004906-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1014668-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josias Tavares - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 24,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0005725-90.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca do documento de fls. 148/149, no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista em sentença. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0006611-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1007366-33.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanderson Mendes Costa - Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - Em cumprimento de r.
Decisão às fls. 59, reitero publicação de r. Sentença às fls. 50 : “Vistos. Face a manifestação livre das partes e em se tratando de
direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Procedi, nesta data, ao desbloqueio dos
veículos pelo sistema Renajud. Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até
o término do prazo para cumprimento do acordo. Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do referido prazo sem manifestação
das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção
da execução. Intimem-se.”, e r. Decisão às fls. 54: “Vistos. Fls. 52/53: Nada a deliberar. Informo que não houve bloqueio de
valor algum da executada, conforme fls. 36/37. Informo, também, que o sistema bacenjud não mantém bloqueada a conta
bancária da parte executada, realizando apenas o bloqueio de ativos financeiros, caso haja, uma única vez. Assim, aguarde-se
o cumprimento do acordo. Intime(m)-se.”. - ADV: CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP)
Processo 0006976-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1000048-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Saulo Lamarque Reis Lacerda - Ana Lucia de Oliveira - Vistos. Fls. 36/37: Quanto ao pedido de adoção de
medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, observo que, nos termos do artigo 139, IV, do
Código de Processo Civil: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” A medida requerida já foi autorizada pelo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do HC nº. 97.876 SP (2018/0104023-6), Rel. Min. Luis Felipe Salomão. “A jurisprudência do
STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir do paciente”. Sendo assim,
determino a SUSPENSÃO da CNH da parte executada acima qualificada, pelo período de um ano, após o recebimento deste
ofício pelo DETRAN. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como OFÍCIO para intimação
do DETRAN, que deverá cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com
as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte exequente deverá apresentar comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia. Aguarde-se eventual êxito na execução com a presente determinação deste juíz, pelo prazo de noventa
dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/
SP)
Processo 0007554-09.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas
Riachuelo S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (fls. 15/29), em especial sobre o documento
juntado em fl. 19. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0007760-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1000802-38.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joselaine Ribeiro Sano - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida
em sede recursal. Tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 0008012-26.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RADIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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