TJSP 07/08/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
2013
TRANSPORTES E SERVIÇOS e outro - Pela presente, fica o requerido, por meios de seus patronos, INTIMADO(A) a comparecer
à audiência de conciliação que se realizará em 04/10/2019, às 13:30 horas, na Sala de audiências - Conciliador - Anexo da
Braz Cubas, sito na Avenida Francisco Rodrigues Filho, 1233, sala 5007, Mogi das Cruzes. É obrigatório o comparecimento
pessoal da parte requerida, munido(a) de documento de identidade válido. Caso vossa senhoria não compareça à audiência de
conciliação, serão consideradas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.É
obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a
representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de
advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses
de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento.
Neste caso, vossa senhoria poderá apresentar contestação oral em audiência, por meio da qual vossa senhoria deverá informar
se concorda com os fatos narrados na petição inicial ou apresentar a sua versão para aqueles fatos, bem como formular
pedido contraposto, se entender que em decorrência daqueles fatos vossa senhoria detém direitos contra a parte autora.Para
apresentar a contestação, vossa senhoria deverá trazer para na data da audiência os documentos que entenda pertinentes para
a comprovação dos fatos. Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua
versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer
a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e
Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão produzidas durante a audiência
de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma,
vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que
disponha para comprovar os fatos que afirmar.Caso vossa senhoria esteja representada por advogado ou pretenda constituir
advogado particular para a apresentação de contestação escrita, esta deverá ser protocolizada antes do início da audiência,
acompanhada dos documentos que entender relevantes, com a ressalva de que a contestação deve ser apresentada por meio
de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”.Caso vossa senhoria não tenha condições de constituir advogado particular e
a parte autora esteja representada por advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data
da audiência.Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentála até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player
(WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para
ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária
terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre
a mídia, não havendo intimação específica a respeito). - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0008129-17.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DANILO SOLER
FERNANDES e outro - Pela presente, fica o requerido, por meio de seu patrono, INTIMADO(A) a comparecer à audiência de
conciliação que se realizará em 04/10/2019, às 14:10 horas, na Sala de audiências - Conciliador - Anexo da Braz Cubas, sito
na Avenida Francisco Rodrigues Filho, 1233, sala 5007, Mogi das Cruzes. É obrigatório o comparecimento pessoal da parte
requerida, munido(a) de documento de identidade válido. Caso vossa senhoria não compareça à audiência de conciliação,
serão consideradas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa
senhoria poderá apresentar contestação oral em audiência, por meio da qual vossa senhoria deverá informar se concorda com
os fatos narrados na petição inicial ou apresentar a sua versão para aqueles fatos, bem como formular pedido contraposto, se
entender que em decorrência daqueles fatos vossa senhoria detém direitos contra a parte autora.Para apresentar a contestação,
vossa senhoria deverá trazer para na data da audiência os documentos que entenda pertinentes para a comprovação dos fatos.
Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais
comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha
para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias
antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não
havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na
data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que
afirmar.Caso vossa senhoria esteja representada por advogado ou pretenda constituir advogado particular para a apresentação
de contestação escrita, esta deverá ser protocolizada antes do início da audiência, acompanhada dos documentos que entender
relevantes, com a ressalva de que a contestação deve ser apresentada por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema
“e-SAJ”.Caso vossa senhoria não tenha condições de constituir advogado particular e a parte autora esteja representada por
advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência.Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo
uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO
serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para
apresentação de defesa (15 dias a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação
específica a respeito). - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 0008819-46.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tim
Celular S/A - O(A) requerido(a) deverá regularizar a representação processual, no prazo legal. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO
BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0009034-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1002444-46.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Sky Video Comunicações Ltda - James Fontes Tognasca Lins - Manifeste-se a parte exequente acerca
da certidão do oficial de justiça de fls. 95, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB
325897/SP), LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP)
Processo 0009545-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1014368-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivan Rezende de Souza - Instituto Santanense de Ensino Superior - Vistos. Fl. 129: Defiro. Nos
termos do Parecer n. 606/2016-J da E. Corregedoria Geral de Justiça, solicite-se à 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé
da Comarca de São Paulo para que proceda àPENHORA NO ROSTO DOS AUTOSda ação que lá tramita, sob nº 000211895.2018.8.26.0008, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 2.058,43, atualizado até julho de
2019. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício.O ofício deverá ser encaminhado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º