TJSP 07/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
2014
e-mail institucional, em conformidade com o artigo 113, das NSCGJ.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Efetivada a
penhora, intime-se a parte executada para, querendo,oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV:
JOSÉ ANTONIO SALMERON JUNIOR (OAB 382126/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), MONIZE SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 344309/SP)
Processo 0009954-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1003491-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dayana Carla Maia Azevedo Cespedes - Dalton Antonio Nicolau - Vistos. Fls. 99/104: Ciente.
Fls. 107/111: Ciente da decisão proferida em sede recursal. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANA SOARES ALMEIDA
(OAB 351470/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0012836-62.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre
Luiz de Souza - Condomínio Residencial Vale Verde e outros - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. EXPEÇA-SE
mandado de levantamento do valor depositado às fls. 98/99 em favor da parte requerente, conforme conta a ser indicada. Para
que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017).
Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientarem partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Diante da declaração falsa de pobreza,
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas de 1% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo não pode ser
inferior a 5 UFESP’s, que deverá ser recolhida pela guia DARE, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Oportunamente, inscreva-se a dívida. Intime(m)-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP), FRANKLIN DAVID
PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 0014474-33.2018.8.26.0361 (processo principal 0003349-68.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Junia do Amaral Martino - Claro S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: REGINA RONCONI DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0015587-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1016285-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Helena Maria do Carmo Cabeleireira Me - Guia Mais Marketing Digital Ltda. - Vistos. Fls. 156/165:
Indefiro o pedido de alteração do valor da avaliação pleiteado pela exequente. Pontuo que os oficiais de justiça possuem
discricionariedade no momento da avaliação. Ademais, os preços do bem penhorado apresentados pela autora possuem uma
grande variação entre si, e também, não há como saber as condições dos produtos usados apresentados pela autora às fls. 165.
Depreque-se para designe-se leilão. Intime(m)-se. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP), LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1000153-39.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Queiroz Ramos da Silva - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Inicialmente, verifico que já houve regular
citação de Perth Eventos Eireli (fl. 31), com decurso do prazo para apresentação da contestação. Cite-se a parte requerida
GFBC - Grupo de Formação de Bombeiro Civil por oficial de justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
- ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1000209-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vradia
Valéria Guimarães - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime(m)-se. ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1002002-46.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rene Frederico
de Almeida E Melo - - Lauren Soares Melo - Vistos. 1. Diante do retro certificado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento
dos valores de fl. 118 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do
valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão
arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. No mais, antes de apreciar o quanto requerido às fls. 126, EXPEÇASE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a
execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora
realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar
agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção
dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr.
Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente
impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP)
Processo 1003526-78.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mario Jose Pereira - “ O
requerente deverá indicar um novo endereço da requerida, tendo em vista a devolução do AR com a informação de mudou-se,
com urgência diante da data da audiência estar próxima, sob pena de extinção.”.- - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1003529-33.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Valdivino Ferreira
dos Santos - Me - Vistos. Aguarde-se o retorno do AR de fl. 80. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
TUANY CAROLINE LOURENÇO DO PRADO (OAB 332756/SP)
Processo 1004249-97.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Ricardo Araujo Alves - Vistos. Fls.
43/48: Intimado para manifestação em termos de prosseguimento, o exequente apenas reapresentou a petição inicial, penso
que por engano. Assim, devolvo o prazo previsto na decisão de fls. 41 para manifestação do exequente. No silêncio, tornem
para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1005026-82.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Horta Andrade - Vistos. Fls. 85: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais, pois cabe a parte indicar endereço válido
para citação. Prazo: 15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade,
simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º