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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 2015

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TJSP 07/08/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

2015

da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros
Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma
faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Com o atendimento, designese nova audiência. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1006377-90.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1037386-30.2018.8.26.0224 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível) - Julio Cesar de Oliveira Santos - - Patricia Aparecida de Moraes Santos - Vistos. Diante do retro
certificado, devolva-se a precatória ao juízo de origem com as nossas homenagens e arquivem-se. - ADV: ENAÊ LUCIENE
RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP)
Processo 1006990-13.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Susan Eloa Ferreira
Santasofia - A parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico
do E-SAJ para realizar a distribuição da carta precatória digital expedida, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo
comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1007780-94.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Feliphe dos Santos Fernandes - Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas devidas, e a propositura
de nova ação; dou por transitada a sentença de fls.43/44. Arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1008055-43.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reinaldo Fortunato - Em observância
ao Comunicado CG nº2290/2016, publicado no DJE de 05 de dezembro de 2016 p.07/09, deverá a parte autora promover o
encaminhamento da carta precatória, comprovando nos autos em 05 dias. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/
SP)
Processo 1008590-69.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele
Rita de Morais - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (fls. 37/44), em especial sobre o
documento juntado em fl. 38. 2) Se discordar, deverá apresentar comprovante de pagamento da parcela vencida em 15/10/2015.
Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1009240-19.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel Francelino da Silva Manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 27, devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo
de cinco dias, em virtude da audiência, sob pena de extinção. - ADV: REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP)
Processo 1009742-55.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osmar Paro - Manifeste-se a
parte autora acerca do AR de fls. 28, devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de quinze dias,
sob pena de extinção. - ADV: BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP)
Processo 1009820-49.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcio
José de Oliveira Lopes - Vistos. Fls. 52/53: Defiro o quanto requerido. Diante da justificativa apresentada, redesigne-se a
audiência de conciliação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 245483/SP)
Processo 1010026-63.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Benedito do Patrocinio - Banco do Brasil S/A - O(A) requerido(a) deverá regularizar a representação processual, no prazo legal.
- ADV: SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1010117-56.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodolfo Rosemberg
de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls.41/42 “ NÃO EXISTE O NÚMERO” , devendo indicar endereço
válido para citação da parte requerida, no prazo de cinco dias, em virtude da audiência, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO
HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1010201-57.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Cardoso
- Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 35/36, no prazo de cinco dias (audiência próxima), sob pena de
extinção. - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 1010593-94.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Evelyn Aparecida
Bifulco - Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da
ação. - ADV: JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP)
Processo 1010890-04.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erivaldo
Rodrigues Montalvão - Manifeste-se a parte autora acerca do ARs/Certidão negativo(a)(s) às fls. 94/96, devendo indicar
endereços válidos para citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: FÁBIO ABREU DE ALMEIDA (OAB
416023/SP)
Processo 1011249-51.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Porto Marques
- Italo Sérgio Losano Luiz - Vistos. Fl. 18: Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da AJG ao embargante.
Anote-se o necessário no sistema. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: RODOLPHO GOMES CORREA DE OLIVEIRA PORTO (OAB 177795/MG), MARCO AURELIO LOPES
FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1011374-19.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Rodnei dos
Santos - Vistos. Fls. 47/50: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema. Após, remetam-se os autos ao
CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV: HUGO SANTOS (OAB 396250/SP)
Processo 1011557-87.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lucinda Antonia de
Alencar - Vistos. Fl. 32: Recebo a emenda à inicial. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem
como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo de quinze dias, sob
pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos
como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica
facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A
parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência.
Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA
JUNIOR (OAB 182378/SP)
Processo 1011723-22.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilmes
Benedito Goncalves Ferreira e S M - Vistos. Observo que foi cadastrado somente uma parte no polo passivo, divergindo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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