TJSP 07/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
2016
petição inicial. Esclareça a parte autora. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão no
polo passivo , no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1011743-13.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais
Cristina Razel Orioli Moraes - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos
pessoais. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1011798-61.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael Silva de Oliveira - Vistos. 1) Não houve prestação de caução nos autos a possibilitar expedição de ofício para
retirada do protesto em nome do autor junto ao 1º, 2º e 3º Tabelionatos de Protesto de Mogi das Cruzes, conforme jurisprudência
do STJ (REsp 627.759-MG, Terceira Turma, DJ 8/5/2006; e AgRg no Ag 1.238.302-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2011. REsp
1.340.236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 26/10/2015.) 2) Os documentos de
fls. 27/50 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório.Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do
pleitoNão há, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito. Note-se que cabe à própria autora arcar com as despesas
necessárias ao cancelamento do protesto (STJ, REsp 1339436/SP, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
SEÇÃO, DJe 24/09/2014). Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Cite-se a parte ré para a apresentação de
contestação, em quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 4) Intimem-se.
- ADV: LUCIANO CARLOS (OAB 423594/SP)
Processo 1011843-65.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa dos
Santos Malta Moreira - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais,
bem como de documento atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1011858-34.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001327-75.2018.8.26.0219 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Mix Dormentes e Madeira Ltda Me - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES
(OAB 288331/SP)
Processo 1011859-19.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001219-97.2016.8.26.0219 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Ondina Alves Pereira do Nascimento Me - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES
(OAB 288331/SP)
Processo 1015342-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Begali - Movida Locação de Veículos Ltda. - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida em sede recursal. Tornem os autos
ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB
397049/SP)
Processo 1016122-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Monteiro de Oliveira
Soares - - Francisco Soares Sobrinho - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Fl. 165: A despeito do quanto alegado, observo que já
houve distribuição do incidente de cumprimento de sentença. Prossiga-se nos autos do processo nº 0009073-19.2019.8.26.0361,
com baixa definitiva dos presentes autos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNA
ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB 411957/SP)
Processo 1017636-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Bruno Luis de Souza
Branco - - Jessica Caroline Viol Rodrigues - Vistos. Fls. 100/101: Cite-se a parte requerida Anderson Consultoria de Imóveis por
carta, na pessoa de seu sócio, Anderson Eduardo Oliveira, no endereço indicado à fl. 103, qual seja Avenida Pedro Machado,
nº 1.000, Casa 04, Vila Mogi Moderno, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08717-720. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Recursal Cível e Criminal - Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Centro
Cívico - Mogi das Cruzes/SP - 1 andar.
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 9 DE AGOSTO DE 2019 (SEXTA-FEIRA), NA AV. CÂNDIDO XAVIER DE ALMEIDA E SOUZA, 159 - CENTRO
CÍVICO - MOGI DAS CRUZES/SP - 1 ANDAR., COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. O PRAZO
CONTARÁ DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
30 - 0014704-90.2009.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Relator Ana Claudia de Moura Oliveira
Querido - Recorrente: Banco Itaú S/A - Recorrido: Olinda de Jesus Fernandes Soldado - Recorrido: Mitiko Takahashi Horita
- Recorrido: Massae Horita - Advogada: Juliana Maria de Barros Freire (OAB: 147035/SP) - Advogado: Takashi Saiga (OAB:
30154/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º