TJSP 08/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2016
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver, devendo chegar com 30
minutos de antecedência. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), THIAGO SARGES DE
MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2019
Processo 0003334-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1016411-95.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina Aparecida Maza Marques - Materiais de Construção Veneza Mogi Eirele
- Me (Veneza Janelas, Portas & Cia) - Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema “on line” renajud
- retro encartada, para ciência e eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP),
MARINA CARDINALLI BREVIGLIERI (OAB 250168/SP)
Processo 0005158-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1008783-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Belini Romano da Silva - Providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE no seu
novo formato, conforme Comunicado CG nº 483/2019 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
(OAB 226233/SP)
Processo 0008111-98.2016.8.26.0361 (processo principal 1004851-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Regina Hiromi Asano - SIRLEI BENITTES UFEMEA - Fls. 206 - Providencie a parte exequente custas do
oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 79,59 ou se assim preferir custas postais na guia FEDTJ - cod. 120-1, valor
de R$21,25. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA
(OAB 169237/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0009628-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1008035-91.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronny de Almeida - Vallor Urbano Ltda. e outros
- Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica (e-mail), bem como do ofício recebido, retro encartados, para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB
312121/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 0009684-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1002622-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - V.M.R. - - José Casimiro Rodrigues - Rede MCX Par Participações Ltda - - Epólio de Claudemir Fernandes
de Barros - - Maria Madalena Guastamacchia de Barros - Ciência às partes acerca do ofício recebido, bem como da mensagem
eletrônica (e-mail), retro encartados, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB
248723/SP), MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB 81767/SP), EWERSON SANTOS MARTINS (OAB 259538/SP)
Processo 1000061-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adriano Ferreira Mendes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte
vencedora de que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No
silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada mais. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001503-62.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Gomes
da Silva - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro
encartada. - ADV: RICARDO NUNES DA SILVA (OAB 410468/SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), TIAGO
MORAES MELO (OAB 412321/SP), WESLLEY HENRIQUE SANTOS (OAB 407040/SP)
Processo 1001627-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.N. - LUCIANO YUKIO TAUE
- - FABIANO YUJI TAUE - - Ernesto Jun Watashi - - MARIANGELA CAMPOS MORENO WATASHI - Fls. 1393 - Ciência às partes.
- ADV: LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP)
Processo 1001721-90.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema “on line” renajud - retro encartada, para ciência e eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002162-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Amico Saúde LTDA - Antonio
Carlos de Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada
aufere renda média mensal superior a cinco salários mínimos, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 267/279).
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões,
fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei
11.608/03. Ante a denúncia pelo réu (fls.83), no prazo da defesa, determino a citação do denunciado para contestar no prazo
legal. O denunciante deverá providenciar a citação do denunciado, recolhendo as despesas necessárias para realização da
diligência, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele. INTIME-SE a parte requerida para que providencie comprovação
do recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se a inclusão. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), JOICE LEITE RODRIGUES (OAB 295405/
SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1002326-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Morandi Anderson Grego - Petição de fls. 165 informando saldo remanescente: Manifeste-se o executado no prazo legal. - ADV: BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º