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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 2007

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TJSP 09/08/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0977/2019
Processo 1000855-19.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Lucia Jane Mendonça - Hilda Izette Farago de
Souza - - Aylton Henrique de Souza - Ricardo Constant de Oliveira - - Antonio Carlos Nunes de Almeida - - Jane Carvalho
Mendonça - - Amandio Correa de Almeida - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado (Fazenda
Pública Estadual) - - Procuradoria Geral da União - Cristiane Liberato Caetano - - Sueli Molina de Carvalho - Vistos. Fls.
176: CITE-SE o confrontante VALDECIR CARLOS CARVALHO, acima qualificado, pessoalmente, para - querendo - oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. O oficial de justiça
citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda.
Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do
mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV:
DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1002086-59.2017.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rodrigues de Souza Silva - ARATÃS
ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. - - CONSTRUTORA SANTA TEREZA S/A IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA - Sebastião
Izaurizio de Oliveira - - Maria Rodrigues de Souza Silva - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - - Procurador(a) da Fazenda Estadual de São
Paulo-SP - - Defensoria Publica do Estado de São Paulo - Ciência ao requerente da petição de fls. 227. Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP), MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI
(OAB 383350/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1006688-81.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.F.B.G.H. - O.R.C.P.N.I.T.S.M.C. - Vistos. Fls. 41 - Manifeste-se o requerente sobre ofício e documentos de fls. 28/36. Após,
tornem ao MP. Intimem-se. - ADV: ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP)
Processo 1011322-96.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Inêz Silva - Bernardo Gaiarsa - Libera Gaiarsa - - Municipio de Mogi das Cruzes - Ana Cleia Passos da Costa e seu marido, se houver - Fazenda Estadual Procuradoria da Fazenda Estadual - - Procuradoria Geral da União - Oficial do 1º Cartório de Registro de Imoveis da Comarca
de Mogi das Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - Vistos. A fim de se evitar
eventual alegação de nulidade, CITE-SE o confrontante RONALDO REDONDO (fls. 304, “b”), acima qualificado, pessoalmente,
para - querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: HEDY
LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1011586-40.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Enomoto - Acácio Ferreira Meirelles Vistos. A autora deverá emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: 1. Tendo em vista a informação
de que não houve abertura de inventário do réu ACÁCIO FERREIRA MEIRELLES, deverá requerer a habilitação dos herdeiros,
comprovando sua qualidade. 2. Declaração de anuência dada pela herdeira SUELI APARECIDA MEIRELLES ENOMOTO (fls.
21), com firma reconhecida. 3. Esclarecimento acerca da declaração de anuência de fls. 44, visto que os nomes indicados em
tal não constam como confrontantes, conforme se observa pela inicial, planta e memorial descrito (fls. 33/34 e 35/36). Decorrido
o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0978/2019
Processo 1007732-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Fernandes da Silva
Almeida - Via Varejo S/A - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias
previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1011528-37.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Mércia
Gonçalves Conatti - Debora Cristina Leite de Almeida - Vistos. Providencie a autora o recolhimento das custas e despesas
processuais iniciais, em quinze dias, comprovando-se nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)
Processo 1011528-37.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Mércia
Gonçalves Conatti - Debora Cristina Leite de Almeida - Vistos. Recebo a petição de fls. 72/82 como aditamento à inicial. Quanto
ao pedido de tutela de urgência para que a autora seja nomeada administradora da pessoa jurídica ou, subsidiariamente,
para que seja bloqueada conta bancária apontada na inicial, tal não pode ser deferido porque desborda do objeto da ação de
prestação de contas, que é, nesta primeira fase, unicamente para que sejam prestadas as contas no período indicado pela
autora. Ademais, mesmo que se pudesse eventualmente cumular os pedidos de prestação de contas com o de destituição da
ré da direção da sociedade empresaria ou o bloqueio de contas bancárias, os quais, diga-se, são incompatíveis entre si, tal não
poderia ser feito em sede de tutela de urgência porque o contrato social prevê expressamente que a administração da sociedade
cabe à ré e não há - ao menos em análise primária e não exauriente - demonstração de irregularidade na gestão praticada pela
ré; sua destituição, se o caso, poderá ser objeto de ação própria, inclusive após a prestação de contas aqui pretendida. No mais,
considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar
audiência de tentativa de conciliação. Isto posto, cite-se e intime-se a parte Ré para prestar contas ou oferecer contestação,
no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 550 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Intimem-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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