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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 2011

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TJSP 09/08/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

2011

51.2018.8.26.0000, Relator(a):Alexandre Marcondes. 3ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:09/04/2019) 2- Isso
posto, indefiro o pedido. Em termos de seguimento, manifeste-se o exequente e indicando bens penhoráveis às suas expensas
em até 15 dias. Int - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB
370049/SP)
Processo 0018084-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1015864-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - M.M.S. - R.A.S. - 1 - Tendo em vista fls. 73, intime-se através de Oficial de Justiça o exequente para promover o
andamento dos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como
mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019222-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1012362-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - G.R.G. - S.C.K.G. - 1 - Fls. 56: Expeça-se mandado de constatação e devendo o Sr. Oficial de Justiça
especificar quem reside no imóvel da Avenida Riciere Bertaiolli Júnior, 516- Varinhas. Em caso de eventual interesse, a parte
deverá diligenciar o acompanhamento junto à Central de Mandados e restando indeferido a escolta policial requerida por falta
de base legal como já considerado em decisão pretérita. Fls. 57: Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça
a agravante os efeitos em que recebido. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve
ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: FERNANDA
MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), ANDRE LUIZ
PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1000283-12.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.R. - M.E.F. - Para que a Dra.
Maria da Penha Soares Palandi imprima a certidão de honorários expedida. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/
SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1001191-23.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - José Fernando Marques de Assunção - Tamara de Castro Santana Leite - Vistos. Defiro o prazo requerido para 10
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação, comprovando
o depósito dos honorários. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB
204008/SP)
Processo 1001447-29.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Higiex Indústria e Comércio Ltda - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Fls. 120/124 - emails e oficios do
Santander e CAIXA- digam as partes. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), FERNANDA SIMOES
DA CONCEIÇÃO (OAB 135551/SP)
Processo 1001556-19.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ADELINO LUIZ FROZI - J B Franco do
Amaral (Espólio) e outros - Vistos. Fls. 459: diga o autor, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB
60021/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001915-61.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.A.N. - M.M.J. I.M.S. - M.F.S.F. - A.C. - 1 - Aguarde-se a designação de nova data para a perícia conforme ofício de fls. 181/182. Int - ADV:
ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002314-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Paula Renata Soares de Melo - Fls 309: Carta de Citação devolvida com negativa (mudou-se). Manifestese o requerente. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002782-88.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - José Tadeu Donizeti dos Santos Rodrigues Rose Mary Negrão - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante do ofício de fls. 455/458 diga o inventariante sobre o encerramento
da conta. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP)
Processo 1002904-04.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.L. - W.S.L. - Vistos. Tendo
em vista fls. 141/142 e o ofício expedido a fls. 146/147, bem como considerando que não houve resposta do ofício encaminhado
a fls. 159, defiro a entrega do ofício de fls. 146/147 através do Oficial de Justiça, com cópias de fls. 137, fls. 141/142, fls.
146/147 e fls. 146/158 e fls. 159, para resposta no prazo de cinco dias, tudo sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1003129-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosely Miyuki Tanioka de Almeida
- Bradesco Saúde S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rosely Miyuki Tanioka de Almeida contra
Bradesco Saúde S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito
em julgado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MAICO PINHEIRO DA
SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1003194-82.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - William Batista da Silva - José
Aparecido Monteiro - William Batista da Silvapropôs a presente ação de reparação de danos por acidente de trânsito. Não houve
citação do requerido. Instado a dar andamento ao feito, o autor não foi localizado no endereço fornecido na inicial. Relatei.
DECIDO. A parte autora deve manter seu endereço devidamente atualizado nos autos. O que de fato não ocorreu, tendo sido
devidamente intimada conforme fls. 169, por Oficial de Justiça, restando a diligência negativa. Desta forma, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem condenações em custas, pois o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Com a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 248744/SP)
Processo 1003826-74.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Adelino Luiz Frozi - - Daniela Gonçalves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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