TJSP 09/08/2019 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
221
PROCESSO :0005535-78.2019.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2009510/2018 - PALAME
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: João Henrique Bernardino
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1501893-23.2019.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2228643/2019 - Indaiatuba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MICAEL CESAR PEREIRA DA SILVA
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2019
Processo 0001979-10.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mauro
Tardivo - Ficam as partes intimadas da designação de audiência para realização do ato deprecado para o dia 06/11/2019, às
16h00min, perante a Vara Única de Itupeva/SP, conforme página 977 - ADV: JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 0003583-64.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500434-90.2018.8.26.0548
- 6ª Vara Criminal) - Gilson de Jesus Santos JUnior - Fica o D. Defensor intimado da baixa na pauta, em cumprimento à r.
Decisão de fls. 13, visto a não localização da testemunha, conforme certidão de fls. 21. - ADV: MARCOS LEITE RIBEIRO
HOLLOWAY (OAB 309864/SP)
Processo 0003583-64.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500434-90.2018.8.26.0548
- 6ª Vara Criminal) - Gilson de Jesus Santos JUnior - Fica o D. Defensor intimado da baixa na pauta, em cumprimento à r.
Decisão de fls. 13, visto a não localização da testemunha, conforme certidão de fls. 21. - ADV: MARCOS LEITE RIBEIRO
HOLLOWAY (OAB 309864/SP)
Processo 0004393-39.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 5005546-14.2015.4.04.7004 - 1ª
Vara Federal de Umuarama) - Edson Francisco da Silva - Fica o d. Defensor intimado do cancelamento da audiência do dia
09/09/2019, tendo em vista a certidão negativa de fls. 28. - ADV: EDSON MARTINS (OAB 12328/MS)
Processo 0005529-42.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Edgard
Lima dos Santos - “Converto o julgamento em alegações finais em forma de memoriais escritos pelo prazo de 05 dias sucessivos
para o Ministério Público e para a(s) Defesa(s). Após, conclusos para sentença.” - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB
204044/SP)
Processo 0005529-42.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Edgard
Lima dos Santos - Tendo em vista que o réu foi preso em 10 de maio de 2019, portanto há quase três meses, bem como que
a vítima não foi localizada, inclusive para prestar depoimento na audiência realizada a fls.194, defiro ao acusado liberdade
provisória. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, que deverá ser cumprido, se por outro motivo não estiver preso. No mais, aguardese a apresentação dos Memoriais. Intime-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0006597-27.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Joao das Neves - Fica a defesa intimada
de que foi nomeada, para defender os interesses do réu, e para querendo, imprimir, assinar e juntar o termo de compromisso
previsto no Provimento CSM Nº 875/04 e 1180/06, o qual ficará disponibilizado nos autos, bem como apresentar resposta à
acusação, no prazo de 10 dias”. Fica a defesa também intimada, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas
que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (“testemunha de antecedentes”).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as
alegações finais. - ADV: MARCELENE GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/SP)
Processo 0007740-51.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - J.A.M. - Vistos.
Recebo a resposta de fls. 128/180. Preliminares analisadas conforme decisão de fls 197/198, prossiga-se nos autos. Para
a audiência de instrução e julgamento designo o dia 13.09.2019, às 14:00 horas, com a advertência de que o réu será
interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer
ao interrogatório. Para a audiência, requisitem-se e intimem-se os guardas municipais arrolados, comunicando-se ao superior
hierárquico, bem como as testemunhas de acusação, e defesa, intimando-se ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o
caso, o(s) assistente(s). - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 0016790-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016790) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Paulo José da Silva - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ofertada pelo
Ministério Público quanto a oitiva da vítima PEDRO GREGÓRIO DE CASTRO. Oficie-se ao Juízo deprecado da Vara Criminal
de Cotia-SP solicitando a devolução da carta precatória nº 002727-34.2018.8.26.0152, independente do cumprimento. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2) Considerando que foi decretada a revelia do réu (fls. 142), e não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Apresentem o Ministério Público e a Defesa suas
razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias para cada parte. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 1500088-42.2019.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Celso
Adriani Rodrigues Filho - Vistos. Tendo em vista que o alvará de soltura foi devidamente cumprido, conforme se verifica a fls.
178/181, não há providências a serem tomadas por este Juízo, nos termos do Provimento CJ Nº 09/2010. - ADV: THIAGO
CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º