TJSP 13/08/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
2012
37.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/S LTDA. - ERIKA ANNUNZIATO SOUZA - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0005258-14.2019.8.26.0361 (processo principal 0004866-07.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.C.G. - - C.C.G. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores
foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ERIKA CHAVES LOPES (OAB
382007/SP)
Processo 0005549-82.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - SUNG SIH CHUNG - JOÃO TADEU MARCHETTI - - ELOISA RAMPASSO MARCHETTI - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 532/533, e determino a penhora dos direitos da parte executada sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto
da matrícula nº 89.763 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 526/529). Servindo esta decisão, como
TERMO DE PENHORA, ficam os executados nomeados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do
Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como
o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de
imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através
do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da
penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico
para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da
penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) os coproprietários, conforme o artigo 799, inciso I, do
CPC. c) o Banco do Brasil, em razão da penhora averbada. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para
as intimações. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), WELLINGTON CARVALHO SILLAS (OAB 155193/
SP), VANESSA VIEIRA KRONWALD SILLAS (OAB 155194/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0005568-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1011753-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - P.M.E.I. - A.L.M. - - B.F.M. - - B.S.M. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda
do executado, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que
as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Através de pesquisa ao
sistema Renajud, não foi encontrado veículo em nome do executado. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CVM, bem
como para BmBovespa, pois as corretoras de valores e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras
que custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema
Bacenjud 2.0, e conforme pesquisa realizada, não foi encontrado nenhum valor. Expeçam-se ofícios à SUSEP, ao CNSEG, para
que informem se o executado possui algum título em seu nome, e à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe se o
executado possui algum crédito. Após, providencie a parte interessada o encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos.
Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP)
Processo 0005568-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1011753-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - P.M.E.I. - A.L.M. - - B.F.M. - - B.S.M. - Vistos. Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC,
conforme requerido na petição de fls.58. Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), IVAN LEMES DE
ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP)
Processo 0005809-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1012814-21.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Nicodemo Bezerra de Lima - Companhia de Gas de Sao Paulo - Vistos. Estando em termos, defiro
a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), DIOGO DA SILVA
CUNHA (OAB 282071/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP)
Processo 0006556-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1008986-80.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Valter Leme Mariano Filho - Vistos, O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica é prematuro, pois trata-se de medida extrema, havendo a necessidade de maior investigação para que
se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Não houve comprovação de encerramento informal da empresa. Há bens da empresa penhorados em outro feito, inclusive com
leilões realizados. Assim, em que pese já ter ocorrido buscas infrutíferas nos sistemas Bacen-Jud e Infojud, primeiramente,
caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que
se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de
plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0007250-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1010795-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Albino Sociedade de Advogados - Jose Joel Viana Multimarcas - Vistos. Conforme artigo 854
do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud,
que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral,
o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes
serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos
conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: CLAUDINEI XAVIER
RIBEIRO (OAB 119565/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0007914-17.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1002877-26.2013.8.26.0361) (processo principal 1002877Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º