TJSP 13/08/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
2018
(artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação
e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês (artigo 406 do CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, do CTN), desde a data
da citação. O requerimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, deverá ser feito
conforme o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1631/2015: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Aguarde-se a providência supra
do requerente pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 1007126-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Diocesano Paulo
Vi - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil),
através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em
caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do
prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e
residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos
legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do
Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1007135-69.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcione
Roberta Silva de Campos - Fabiano Gomes da Luz Automóveis Eirelli - ME - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA
(OAB 292855/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 1007142-66.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Sebastiao
de Souza e Souza - “Intime-se o Curador Especial nomeado, Dr. Ezequiel Olavo Leonor para manifestação, com a defesa
apropriada à natureza da ação , no prazo legal. “ - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007264-74.2019.8.26.0361 - Monitória - Compromisso - Evangelina Carvalho dos Santos - Izauro de Souza
Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo
de 10 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DUQUE (OAB 174930/MG), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1007624-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Bacen-jud informações quanto
a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem.
Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1008018-84.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.J.G. - “ Manifeste-se a inventariante diante do
decurso do prazo deferido. “ - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA
(OAB 92113/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1008367-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mogi Motors Veículos Eirelli - Roberto
Kazuo Yonamine - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ
SERRA (OAB 310445/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 1008406-16.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB
296853/SP)
Processo 1008439-40.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifestese a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008595-91.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gulliver Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Marcelo Augusto Vieira e outro - “ Providencie a parte requerida a regularização da representação processual
em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). “ - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
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