TJSP 13/08/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
2020
ausente nas três tentativas de entrega da notificação. Extinção decretada. Apelo da autora improvido. (Apelação nº 101100583.2016.8.26.0602, rel. Ruy Coppola, D.J. 20.10.2016). Nesses termos, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo, de rigor seja extinta a ação, sem apreciação do mérito, carreando-se à requerente os ônus
sucumbenciais. Isto posto, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar
verba honorária, uma vez que não houve atuação de causídico em favor da parte adversa. Transitada em julgado, e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1011004-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Hbx Importação e
Exportação Ltda - ME (Hospitalar Brasil) - NPT - Novo Progresso Transporte e Logistica Ltda - ME - Vistos. Petição retro.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se
imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVERIO SILVA
(OAB 251856/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1011216-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João
Montes - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade do exequente. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para
pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários
advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido
(art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução
(art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou
, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando
alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o
pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo
Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RENATA BORBA MONTES (OAB 351407/SP)
Processo 1011224-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vilma Maria Saraiva da
Conceição - “Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos , requerendo o que de direito, se o caso,
no prazo legal.. “ - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1011404-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria de Fatima
Brito - Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para a requerente apresentar a ficha cadastral emitida pela JUCESP
em nome da requerida, mencionada na petição, mas não juntada. Intime-se. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB
400099/SP)
Processo 1011413-21.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Gonçalves de Queiroz - - Francisca
de Sousa Lima Queiroz - Soinco Imobiliária e Loteamentos - PETROBRAS e outros - Vistos. Nesta data foi possível obter
informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud, Renajud e Bacenjud (relatórios anexos). Assim,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO
(OAB 183805/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1011631-44.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008012-84.2018.8.26.0606 - 3ª Vara Cível)
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Petição retro. Defiro. Em face da duplicidade, ao distribuidor para
cancelar a distribuição da presente carta precatória. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1011691-51.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio
Maeda - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES
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