TJSP 14/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
2014
- ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003202-33.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - M.M.R. - F.P.E.S.P. e outro Esclareça a autora a razão pela qual cadastrou segredo de justiça nestes autos. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS
(OAB 122798/SP)
Processo 1004616-03.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Marcos da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Esta comarca não integra o
sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, razão pela qual este será expedido pela própria Serventia. Expedido, após
sua conferência e assinatura, intime-se novamente o interessado, desta vez para a retirada. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC
(OAB 351322/SP)
Processo 1004988-83.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elenir Ordália
Martins Maia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo o recurso do requerente somente no efeito
devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2019
Processo 0000677-95.2019.8.26.0347 (processo principal 1000367-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Sergio Aparecido Angelico Me - Marcos Roberto Rossano - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 0000889-53.2018.8.26.0347 (processo principal 0002877-80.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ademar Gagliano - Daniel Cipolla - Manifeste-se o exequente no tocante ao pagamento integral e consequente extinção
do feito. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), PATRICIA OYAFUSO (OAB 263192/SP), ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0004749-62.2018.8.26.0347 (processo principal 0003152-58.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TELMA VALDES LINDOLFO JARDIM - Marina Villela Barbieri - - Luciano Rogério
Antônio - Vistos. Nota-se pelos extratos de poupança apresentados a fls. 56/60 que os créditos realizados não permanecem
por mais de três dias, posto que o executado retira os valores creditados. Assim, resta demonstrado que a referida conta não é
utilizada com o objetivo de poupar, mas sim como uma conta normal, haja visto que isso ocorreu nos cinco meses apresentados,
portanto, os valores são penhoráveis. Ante o exposto, mantenho a penhora de fls. 26/28 e determino a expedição de mandado
de levantamento em favor da exequente da quantia de R$4.181,70. Intime-se. - ADV: ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR
(OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1001605-63.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide
dos Reis Marinho - Branco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil - Manifeste-se o autor no tocante ao depósito efetuado
nos autos e a consequente extinção do presente feito. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), NATANAEL
MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1001656-45.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Pedro da
Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - Grupo Santander - Vistos. Fls. 174: Indefiro o requerimento de
transferência, posto que este Juízo segue orientação da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal, que determina a
aplicação do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, o levantamento do valor deverá ser
realizado mediante retirada do Mandado de Levantamento Judicial diretamente no balcão deste Juizado. Desta feita, expeçase Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado nos autos. Expedido, após sua conferência e assinatura, intime-se
novamente o interessado, desta vez para a retirada. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002823-97.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robernelson Dias Scopelli
- Ester Lima Pires - - Udario Pires - Manifeste-se o exequente no tocante à proposta apresentada na petição de fls. 156/157.
Int. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), RICARDO JOSE
BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003179-87.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Roberto Soares
Pereira - Magazine Luiza - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300 do
novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já que os fundamentos do
pedido demandam maior dilação probatória. Ademais, o valor do seguro cobrado na fatura de fls. 41 diverge do pedido inicial,
pois as parcelas de seguro (7ª a 12ª) são no valor de R$14.99 cada uma.. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s), via postal, para, querendo,
contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3- Considerando que a tentativa de conciliação já foi realizada
junto ao Cejusc, reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB
372483/SP)
Processo 1003211-92.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.A.
- F.S.O.B. - Vistos. Diante do teor dos documentos apresentados, defiro a tramitação sob segredo de justiça. Considerando
que a pretensão da autora é de natureza satisfativa, de modo que, a despeito do nomen juris atribuído à demanda, reputo
aplicável o princípio da fungibilidade das tutelas de urgência, reportando-me ao disposto no art. 305, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, in verbis: “Art. 305. [...] Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza
antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.”. Tendo em visa que o anonimato é relativizado no ordenamento jurídico,
tanto que a Constituição Federal o veda e não escuda a prática de ato ilícito que difame, ofenda e denigra a honra e a imagem
das pessoas, diante da prova documental apresentada defiro a tutela de urgência e determino intime-se Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a quem pertencia os perfis, todos os dados cadastrais e
o IP que foi utilizado para criar as contas @viih.Camposs; @ivanparente7; @polyana_sl; @kakafiorikaka; @ninanomundon; @
zuueeera; Em razão da natureza do propósito, deixo de cominar multa. Faculto à autora o aditamento da petição inicial, a teor do
art. 303, § 1º, I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1004385-73.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º