TJSP 14/08/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
2019
no caso em lume, não existe óbice para processamento da fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de implantação
do benefício, aplicando-se efetividade a prestação jurisdicional, preservando-se os interesses de todos os litigantes. Destarte,
intime-se o INSS na pessoa de seu representante legal, para implantação do benefício em questão concedido ao exequente auxílio-acidente - no prazo de 30 (trinta) dias, e impugnação específica sobre o cálculo da RMI elaborado pelo exequente. Int.
- ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0009788-37.2018.8.26.0348 (processo principal 1005385-42.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art.
523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Outrossim, ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC.,
determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se
a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de
24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a conforme dispõe
o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não
apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento
do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos dos executados, via Renajud,
e a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via Infojud. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 0014095-34.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Obrigações - Francimar Figueira Nobre - Vistos. Revendo os autos,
observa-se que nos autos principais foram apresentadas contas individualizadas - fls. 72/76 e na presente requisição, o valor foi
cadastrado de forma global sem a devida individualização nos campos “Principal Bruto”, “Principal Líquido”, “Juros moratórios”
e “Honorários” - fls. 16/18, constatação esta inviabiliza o pagamento da requisição. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Providencie o demandante a instauração de novo
incidente com todas especificações no termos de declaração. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1000197-97.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rendimento S/A - Em
Recuperação Judicial - Lider Industria e Comercio de Brinquedos Ltda. e outro - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 133/138: Ciência ao
exequente. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/
SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1000374-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilson Jacintho de Almeida - Vistos.
Tendo em vista a extinção do processo 1009317-382017, sem resolução do mérito, devido a falta de emenda à inicial e
instrução de documentos indispensáveis, bem como a redistribuição da ação 1006933-34/2019, com pedidos similares, sem
julgamento, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a inicial, esclarecendo e optando pela ação que pretende efetivo
prosseguimento. Ressalte-se que nesta data proferi decisão idêntica nos autos 1006933-34/2019. Prazo de 15 (quinze) dias,
pena de indeferimento, conforme parágrafo único de referido artigo. Int. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 1000413-29.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Miralva Souza Santos - Unimed
Seguradora S A - Ante o exposto, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
condenando a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça desde a
data do ajuizamento da ação, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade
deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se is autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO
REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MÁRCIA DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1000527-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidentes da Navegação - Jean Carlos de Sa Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 171/180, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica “Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61”. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1000553-63.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia
Lessa de Moraes - Antonio Prudente de Moraes - Vistos. Fls. 232/233: Acolho a renúncia apresentada. Anote-se. Oficie-se à
Defensoria Pública do Estado para indicação de advogado inscrito no convênio mantido com a OAB para prosseguir no feito
em prol dos interesses da requerente. Int. - ADV: ANDRÉ FLAVIANO DOGNANI (OAB 164420/SP), KATTIE HELENA FERRARI
GARCIA (OAB 211936/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI REIS (OAB 369672/SP)
Processo 1000620-62.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Rocha
- Renan Ribeiro Inacio e outro - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do INFOJUD / RENAJUD juntada(s) aos autos a fls. 81/82.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP),
LAURA CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO SABATINE (OAB 204635/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB
221202/SP)
Processo 1000656-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarida Oliveira da Silva ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 91. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1001331-04.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Elias Soares dos Santos PRUDENTAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o Laudo Pericial do
IMESC juntado aos autos a fls.456/458. - ADV: NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP), MARIANA KALUDIN SARRO
(OAB 312769/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP),
MURIEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA ROVAROTTO (OAB 335542/SP)
Processo 1001899-15.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Miguel
Cirilo - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.362 , MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1001952-93.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1030531-20.1998.8.26.0100 - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A - Vistos. Fls.
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