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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 - Página 2019

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TJSP 15/08/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2870

2019

Processo 1001273-29.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Maiara Taís
Emiliano - Via Varejo S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO que MAIARA TAIS EMILIANO ajuizou
contra VIA VAREJO S/A, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em efetuar a troca do “Multiprocessador
All in One, duas velocidades, 800W, cor vermelha, 110v” ou por modelo superior, no prazo de 10 dias, sob pena de a obrigação
ser convertida em perdas e danos no valor de R$ 179,91. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).(NOTA DE CARTÓRIO:
Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 265,30, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa
de Procuração, no valor de R$ 22,17, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB
262571/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1001284-92.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oswaldo Indalecio de Araujo
- Cassio Vieira Trindade - - Ana Lucia de Mendonça - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 88/89), aguarde-se pelo prazo do
parcelamento (07/10/2020). Fica mantido o bloqueio para fins de transferência do veículo de placas CCL9083 até o deslinde.
Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se
cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), AGNALDO NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1001304-49.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
da Silveira Guizilini - Nilo Veículos Mirassol Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência
de fls. 87/88. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. O feito fica suspenso
pelo prazo de 60 dias, após, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se
cumprido o acordo. Ciência ao autor da petição de fls. 89/90 do requerido. Publique-se e intimem-se. - ADV: HERMES NATAL
FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO (OAB 204630/SP)
Processo 1001324-40.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Eduardo Rossi - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 274/275. Em consequência,
JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O
feito fica suspenso por 20 dias; após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo
será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
164322/SP), RENATA SALLES (OAB 268145/SP)
Processo 1001343-80.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Balsanelli
Dionisio - - Thais da Silva Fernandes - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vistos. RECEBO o recurso apresentado a fls.
160/171, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001513-18.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edevalde Avelino Damasceno Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
pelo autor, o que faço tão só para condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária, corrigida desde a contratação
e com juros de mora a partir da citação, decretada a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao
disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. //Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas: ( X ) PREPARO - R$ 265,30 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 22,17 (Guia DARE
- Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1001525-03.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Maria Aparecida Miranda Teixeira Martins - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001580-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Clinica Vida de Mirassol Ltda
Epp - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição e o comprovante
de depósito no valor de R$ 12.413,28 (fls. 353/355). - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1001616-25.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Rodrigues - Blj Turismo Ltda Me - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação,
faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 1001688-46.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Carine Sachi Renzo - - Ana Gabrielly Sachi Renzo - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para: i) condenar a ré Fazenda Pública Estadual a
conceder a promoção post mortem do SD PM Guilherme Renzo de Farias à graduação imediatamente superior, a partir da data
de seu óbito; ii) condenar a ré São Paulo Previdência - SPPREV ao pagamento das diferenças, com a inclusão dos adicionais
temporais, que devem incidir sobre os vencimentos integrais, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária a
partir de cada um dos meses em que devidos os valores, com juros de mora a contar da citação, consoante o disposto na Lei
11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, observada a prescrição quinquenal. Deixo de condenar a
parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1001743-60.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laiziane Aniele Rodrigues - Natalia
Jordana Porfirio de Oliveira - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 17, impõe-se, de imediato,
a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no
espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer
prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não há custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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