TJSP 15/08/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
2020
ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES
(OAB 381872/SP)
Processo 1001758-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Pires de Melo
Me - Lucas Henrique Agrelli de Oliveira - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 17, impõese, de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra
amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e
não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do
devedor. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001789-20.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Martins de Souza
Fernandes - - Silvana Martins de Souza Fernandes - Gisele Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 136: Defiro o sobrestamento do feito
até 15/10/2019 para cumprimento do acordo, após, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No
silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 1001843-15.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza
Ferreira de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, com resolução de mérito
firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para impor ao
banco-réu a obrigação de não ultrapassar margem consignável de 30% do valor dos vencimentos líquidos da autora, decretada
a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando-se os efeitos da tutela
de urgência deferida. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção
ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. //Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas: ( X ) PREPARO - R$ 340,50 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 22,17 (Guia DARE
- Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001869-13.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Calbretti Calera - Vistos. Fls. 55: defiro. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1001912-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosemeire Aparecida da
Silva Maraia - Carlos Alberto Cocito Junior - Fls. 41: Por ora, aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Int. - ADV:
ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1001914-17.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Abdel Majid Sad
Ahmad Leila - Saneamento de Mirassol Sanessol Sa - Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para celebração
de acordo entre as partes. No mesmo prazo regularize o requerido sua representação processual, juntando-se aos autos
procuração, com poderes para o advogado que assinou a petição de fls. 48. Int. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB
143040/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 1001926-31.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Libreti - Sitton Equipamentos Automotivos Ltda Me - Vistos. Necessária se faz a produção de prova oral. Assim, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2019, às 18h00, intimando-se as partes, por intermédio de
seus advogados, se o caso, e advertindo-as de que poderão trazer até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional,
poderão requerer em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência. Fica o autor advertido de que sua ausência injustificada
ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das
custas. Int. e cumpra-se. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1001959-21.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celini & Bermejo Modas Ltda
- Me - Kelly Cristian Salgueiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que
chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 31/32. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso até o integral cumprimento;
após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se
cumprido o acordo. Publique-se e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001972-20.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rede Infocon Ltda-me Hipe Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com
a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO
(OAB 279998/SP)
Processo 1001983-49.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Kely
Cristina Correa dos Santos - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para determinar que a ré proceda ao correto reenquadramento da progressão
de grau, nos termos das Leis Complementares nº 1.111/2010 e 1.217/2013, bem como para condená-la ao pagamento das
diferenças salariais e seus reflexos, apurados em liquidação, referentes às parcelas vencidas, com atualização de acordo com a
Lei 11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, observada a prescrição quinquenal. Declaro o crédito de
natureza alimentar, nos termos do art. 100, §1° da Constituição Federal. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001991-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neide
Ivonete Bortoletto Parra - Ciência às partes sobre o sequestro efetivado pelo sistema BacenJud, no valor de R$ 2743,80 (fls.
95/97 ). - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1002010-32.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Cristiane Dadona da Silva Médici - Magazine Luiza S/A - - Obioma Comercio de Produtos para O Bem Estar Eireli
- (Vista dos autos a requerente para, em querendo, manifestar-se sobre a contestação de fls. 53/84. Prazo: 15 dias úteis). - ADV:
ALINE CRISTIANE DADONA DA SILVA MÉDICI (OAB 302022/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1002021-61.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Delma Cristina Ferreira Kamei - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 15/16), aguarde-se pelo prazo do parcelamento
(25/08/2019). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto,
presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002071-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Ivan
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