TJSP 16/08/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
2008
Processo 1000026-40.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio e, não sendo
o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a) executado(a). Em
havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora a indisponibilidade
de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000027-25.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000035-02.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000039-39.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLOREAL - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1000040-24.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio e, não sendo
o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a) executado(a). Em
havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora a indisponibilidade
de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000051-53.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio e, não sendo
o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a) executado(a). Em
havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora a indisponibilidade
de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000220-35.2019.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - B.P.B. - R.B.S. - Vistos. Encaminhe-se ao Setor Técnico. do Juízo para realização da estudo psicossocial conforme requerido as fls. 305.
Prazo 30 dias. Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB
158413/SP)
Processo 1000327-21.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. Int. - ADV: IDELAINE APARECIDA
NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1000331-58.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Diante da certidão de decurso da intimação via portal (fls.58), intime-se pessoalmente
a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de levantamento da
penhora (fls.50) e arquivamento. Int. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1000350-64.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000351-49.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000352-34.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000353-19.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000368-85.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000391-89.2019.8.26.0383 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vanadir Marcolino
- Fazenda Pública Federal - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos, revogando o efeito
suspensivo antes concedido; CONDENANDO o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono do embargante, que fixo em 10% do valor da causa dos embargos devidamente corrigido a contar da
distribuição. P.I. Nhandeara, 05 de agosto de 2019. - ADV: PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP), CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º