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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2009

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2009

Processo 1000411-22.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000430-28.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio Bacenjud. Em havendo valores bloqueados e não sendo ínfimo, transferir
para conta de depósito judicial, cientificando-se a exequente e intimando-se o executado, para que querendo possa oferecer
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Arisp e
Infojud de forma sucessiva. Indefiro a indisponibilidade de bens CNIB, vez que não se esgotaram todos os meios de localização
de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000432-95.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio Bacenjud. Em havendo valores bloqueados e não sendo ínfimo, transferir
para conta de depósito judicial, cientificando-se a exequente e intimando-se o executado, para que querendo possa oferecer
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Arisp e
Infojud de forma sucessiva. Indefiro a indisponibilidade de bens CNIB, vez que não se esgotaram todos os meios de localização
de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000433-80.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso da intimação via portal, intime-se pessoalmente a
exequente por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000457-11.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000462-33.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Dalva Ferreira Matos Rodrigues - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da declaração e documentos de fls. 37/41, defiro os beneficios da
justiça gratuita à executada. Anotem-se. 5- Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/
SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000463-18.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000497-90.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000502-15.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000505-67.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000505-67.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Com o decurso de prazo em relação a intimação postal de fls. 85, convertam-se os valores bloqueados
via bacenjud às fls.60/61 em depósito judicial nos autos, aguarde-se o prazo de compensação bancária e expeça-se guia de
levantamento em favor da exequente, nos termos do requerido à fls. 89. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA
(OAB 323856/SP)
Processo 1000512-59.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000512-59.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo (fls. 89), convertam-se os valores bloqueados via bacenjud às
fls.59/60 em depósito judicial nos autos e aguarde-se o prazo de compensação bancária e expeça-se guia de levantamento em
favor da exequente, nos termos do requerido à fls. 88. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000514-29.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000515-14.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Expedir citação postal. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000515-14.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Expedir citação postal. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000523-88.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias sob pena de desbloqueio bacenjud (fls.60/61) e arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA
(OAB 323856/SP)
Processo 1000524-73.2015.8.26.0383 (apensado ao processo 1000456-26.2015.8.26.0383) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado
Positivo do AR. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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