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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2021

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2021

sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado
Positivo do AR. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001985-75.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1000040-24.2016.8.26.0383) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s)
executado(s). Em caso de bloqueio e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta
judicial, intimando-se o(a) executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma
sucessiva. Indefiro por ora a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de
bens livres do executado. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001986-60.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação por carta AR nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da respectiva taxa. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001989-15.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da diligência de Oficial de Justiça. Int. Servirá via deste assinado digitalmente de mandado - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001991-82.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação por carta AR nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da respectiva taxa. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001992-67.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Apensem-se os Executivos Fiscais, nos termos do requerido às fls. 18, desde que se encontrem na
mesma fase processual. Prossiga o andamento no processo piloto encaminhando-se os demais executivos fiscais apensos à fila
de suspensos/sobrestados. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001994-37.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação por carta AR nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da respectiva taxa. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001995-22.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação por carta AR nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da respectiva taxa. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001998-74.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do requerido pela exequente, mediante prova de recolhimento
da diligência de Oficial de Justiça. Int. Servirá via deste assinado digitalmente de mandado - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001999-59.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001999-59.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio e, não sendo
o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a) executado(a). Em
havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora a indisponibilidade
de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado. Intime-se. - ADV:
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002004-81.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Claro
S.A. - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo de intimação via portal (fls.107), intime-se pessoalmente a exequente
através de via postal para manifestar quanto a apólice seguro judicial apresentada pela executada, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB
376234/SP)
Processo 1002007-36.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002027-27.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002030-79.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Defiro a imediata liberação dos valores bloqueados via bacenjud às fls. 28/29 em favor da executada. 5 - Diante
da declaração de fls. 33, defiro os benefícios da justiça gratuita à executada Alina Aparecida Cazelli. Anotem-se. 6 - Ciência ao
Município. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002040-26.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002040-26.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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