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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2313

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2313

F.E.S.P.F. - Vistos. Defiro aos requerentes os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se a inventariante para que
junte aos autos as declarações e seus respectivo protocolo do ITCMD que gerou as guias de recolhimento de fls. 57/59. Intimese. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1011842-50.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1012748-74.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.S. - 1. Fls. 79: Reitere-se, solicitando urgência no atendimento. 2. Sem prejuízo,
em razão do tempo decorrido, intime-se a autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe outro endereço a ser
diligenciado. - ADV: WASHINGTON LUIZ CADETE DA SILVA (OAB 9092/PE)
Processo 1012106-62.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao exequente. Recebo a petição de fl. 31 como emenda à inicial. INTIME-SE a executada, por
mandado, para que dê integral cumprimento ao acordo relativo às visitas do exequente em relação à sua filha, nos termos
do acordo de fls. 11/12, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, além de caracterizar em crime de
desobediência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA TRAGUETA DE DEUS (OAB
418912/SP)
Processo 1012358-65.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.S.G. e outro - sentença acordo
CEJUSC - DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012558-72.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.N. - Tratam-se de Embargos de
declaração em face da decisão de fl. 34, mediante o argumento que foi omissa quanto a data de início do prazo para o requerido
apresentar contestação, caso a conciliação seja infrutífera. Recebo os Embargos de declaração, posto que tempestivos e,
no mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão da decisão de fl. 34, que passará a constar na seguinte forma: “(...) A
procuradora do requerido deverá providenciar o seu comparecimento à audiência. O prazo de 15 (quinze) dias da contestação
será contado a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação”. Os demais itens da fl. 34 permanecerão inalterados. Intimese. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1012607-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.S. - - C.P.S. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/06 e o aditamento de fls. 20/21, de modo a reconhecer
e dissolver a união estável entre as partes e, diante da concordância do Ministério Público às fls. 36, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Arquive-se este processo digital. - ADV: TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
Processo 1012753-28.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - Ante a inércia da autora,
intimada para dar andamento ao feito, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. - ADV: ANDERSON
LUIZ GOMES (OAB 383220/SP)
Processo 1013065-33.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.F.L. - Recebo a emenda à
inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de setembro de 2019, às 14h:15min, no CEJUSC localizado na Avenida
dos Autonomistas, nº 3107, Centro, Osasco/SP, em frente ao prédio da Defensoria Pública. O pedido de tutela de urgência será
analisado após a formação do contraditório. Cite-se e intime-se a requerida para comparecer à referida audiência, bem como
de que o prazo para apresentação de contestação terá início após a audiência. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB
424056/SP)
Processo 1013314-81.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.M.D. - HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes às fls. 31/32 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeçase ofício ao empregador do requerido para que proceda os descontos dos alimentos na sua folha de pagamentos e deposite
o montante na conta bancária da representante legal da requerente (fl. 32). Ciência à Defensoria Publica. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015209-77.2019.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.J.S. - Expeça-se ofício ao INSS
solicitando informações acerca de eventual vínculo de emprego do requerido. No mais, aguarde-se o retorno do A.R. - ADV:
WALVERLEY TORRES BANDEIRA (OAB 393977/SP)
Processo 1015371-09.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.C.A. - F.P.E.S.P. - - A certidão de
inventariante está disponível para impressão pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 1016291-46.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Caroline Moretz Ranaudo - - Cintia Moretz Ranaudo
- Vistos. Defiro às requerentes os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Nomeio a requerente Caroline Moretz Ranaudo
para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Sonia Regina Moretz Ranaudo, ocorrido aos 28 de junho
de 2019, conforme certidão de óbito de fls. 17. Providencie a inventariante a juntada aos autos das primeiras declarações e
do esboço de partilha obedecidos os requisitos dos artigos 620 e 653 do código de Processo Civil. Junte a inventariante a
certidão negativa fiscal Federal em nome da autora da herança e a negativa fiscal municipal de eventual imóvel à inventariar,
bem como demais títulos porventura existentes. Com a juntada das primeiras declarações dê real valor à causa e providencia o
recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD, juntando aos autos o protocolo junto ao fisco. Providencie a serventia o
cadastro no Portal da Fazenda do Estado de São Paulo para futuras intimações. Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de
40 (quarenta) dias, remetam o processo ao arquivo onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada, feitas
as anotações de praxe e de estilo. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 1016454-26.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Maria Claudino Xavier - Silvana
Claudino Feitosa - Silvio Claudino - - Silas Claudino - - Maria Eduarda Alves Claudino - - Domingas Bellini Rebecca - Expeça-se
o Termo, conforme determinação de fls. 54. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1016793-82.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - J.F.L.F. - U.A.G. - - O oficio (fls.84) está disponível para
impressão e encaminhamento pela autora parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NATHALIE SILVA LEAL (OAB 416458/SP)
Processo 1018933-89.2019.8.26.0405 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Eliana Salgado - - Mario Salgado Filho - - Maria
Cristina da Silva Salgado - - Roberto Salgado - - Maria Antonia Salgado - Com fundamento no artigo 670 do CPC, remetam-se os
autos à 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Osasco. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
Processo 1018953-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
à requerente. Anote-se. Trata-se de ação de Guarda da adolescente K.M. de S. (fls. 11) ajuizada por sua avó paterna, A.A. de S.
em face dos genitores F.M de S. e J. da S. Considerando o todo contido na petição inicial e os documentos trazidos às fls. 12e
às fls. 13/15, respectivamente Termo de Encaminhamento do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, os quais evidenciam
que a adolescente estaria sofrendo maus-tratos por sua genitora e, diante do parecer favorável do Ministério Público de fls. 20,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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