TJSP 22/08/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
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dos exercícios de 1995 e 1998 a 2005; Contribuição de Melhoria dos exercícios de 1996 a 1999). Pela sucumbência recíproca
e em face do valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) bem como das baixas quantias executadas pela municipalidade, condeno a
ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 1.000,00 à parte contrária e a parte autora no
pagamento de R$ 800,00, fixados com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC. Translade-se cópia desta sentença para os processos
executivos nº 0040797-29.2000, nº 0062115-63.2003 e nº 0041088-29.2000, certificando-se, oportunamente naqueles autos, o
trânsito em julgado desta decisão. P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), WAGNER RENATO
RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0007013-70.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Municipio de
Piracicaba - Santin Pedro Filho - Edson Severino de Souza - - JUCELINA DOMINGUES DE SOUSA - - MARIA GEANE DA SILVA
- Ordem nº 2014/000966 Vistos. Fls.187: defiro. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Recolha a autora diligencia de
Oficial de Justiça. Intime-se. Piracicaba, 14 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JURACI
INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB
66502/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), MAURO RONTANI (OAB 121190/SP)
Processo 0007088-12.2014.8.26.0451 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Barjas Negri - - Construtora e Pavimentadora Concivil Ltda e outro - Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BARJAS
NEGRI e CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONVICI LTDA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: a) declarar a nulidade da desclassificação da empresa ENGE REIS CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA da Tomada
de Preços nº 07/2005, consequentemente, condenando os réus solidariamente ao ressarcimento ao erário do valor contratado
(proposta da empresa corré) no que ultrapassou a proposta da referida empresa, R$ 42.529,36; b) declarar a nulidade do
segundo aditivo contratual datado 22/08/2006, consequentemente, condenando os corréus solidariamente no ressarcimento
integral do valor despendido a este título, R$ 204.324,52; c) condenar o réu BARJAS NEGRI na suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de oito anos e no pagamento de multa civil no valor de uma vez o prejuízo ao erário (R$ 246.853,88); d) condenar
a empresa ré CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONVICI LTDA na proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil no valor de uma vez o prejuízo ao erário (R$
246.853,88). Os valores de ressarcimento ao erário devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada pagamento,
com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.I.C - ADV: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), MARCIO
CAMMAROSANO (OAB 24170/SP)
Processo 0008890-50.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008890) - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Bel
Equipamentos Analíticos Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - ORDEM 7164/2011 - DESPACHO PROFERIDO EM
EXPEDIENTE (PETIÇÃO) REFERENTE AOS AUTOS SUPRA, SEM DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO: “Proceda o
peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 17,53 (código 206-2), conforme determinado pelo
Comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhida a taxa, se em termos, fica
autorizado o desarquivamento. Decorrido o prazo sem o pagamento, devolva-se a petição ao serviço de protocolo, para posterior
devolução ao seu peticionário”. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 0011234-67.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011234) - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Anelisa Mendes Ravelli - Direção Regional de Saúde de Piracicaba - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ordem nº 2012/001224 Vistos. Fls. 371/380: diga a Fazenda Pública. Fls. 381/383: diga o impetrante.
Intime-se. Piracicaba, 14 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/
SP), CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 0013699-20.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013699) - Mandado de Segurança Cível - Olides Eduardo de Toledo
Penha - - José Gorga - - Olides Penha Casarin - Município de Piracicaba - - Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- Secretário Municipal de Finanças do Município - Ordem nº 2011/002356 Vistos. Fls. 555/631: diga a impetrante acerca dos
documentos novos juntados pelo impetrado. Intime-se. Piracicaba, 14 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz
de Direito - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP),
PATRICIA ROCHA LAVORENTI PENHA (OAB 169490/SP), OLIDES PENHA CASARIN (OAB 35982/SP)
Processo 0023144-62.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023144) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Sanebase Saneamento e Construção Ltda - Ordem nº 2011/004549
Vistos. Fls.402: ante a certidão negativa, diga o autor. Fls. 403/404: ciência as partes da decisão proferida pelo E. Tribunal de
Justiça, a qual conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Fls. 406: Aguarde-se o julgamento. Intime-se.
Piracicaba, 14 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARISA APARECIDA CANTAGALLO
(OAB 74872/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), JULIANA KHZOUZ TOSI PEREIRA (OAB 206151/SP)
Processo 0027736-18.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027736) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Marcelo
de Cássio Ferreira - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/004071 Vistos. Ciência ao
requerente dos documentos juntados. Após, intime-se o sr. Perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Piracicaba,
14 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/
SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), EDVALDO
LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP)
Processo 0030522-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030522) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ubirajara da Cruz Carlins - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Decisão de fls. 100:
“Ordem nº 2012/008687 Vistos. Oficie-se a Comarca de Campinas, solicitando esclarecimento acerca do regular cumprimento
da carta precatório retro. Intime-se. Piracicaba, 16 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito” e r. decisão
de fls. 114: “Ordem nº 2012/008687 Vistos. Considerando que apesar de distribuída a carta precatória não foi cumprida pelo
Juízo Deprecado, e a promulgação do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução
no prazo de 30 dias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 21 de maio de 2019.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito”. - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP), MÁRIO
DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP)
Processo 3001360-70.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba FUMEP - Richard Kalil - Ordem nº 2015/000735 Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes
(fls.147) para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, suspendo o curso da execução. Aguarde-se pelo
prazo da avença (31/01/2020). Decorridos, diga a exequente em 30 dias acerca do adimplemento, considerando, no silencio, o
pagamento integral do débito. Intime-se. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
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