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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 - Página 3670

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TJSP 22/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2875

3670

Processo 3012873-35.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba Fumep - Maisa Santos Lima - Decisão de fls. 168: “Ordem nº 2016/000249 Vistos. Fls.167: indefiro o
pedido, tendo em vista que o valor já restou desbloqueado como determinado a fls.124 e 128. Diga a exequente em termos de
prosseguimento em 30 dias. Intime-se. Piracicaba, 28 de janeiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito” e r.
decisão de fls. 171: “Ordem nº 2016/000249 Vistos. Fls.170: a diligencia ja foi realizada a fls.158. Cumpra-se a serventia com
urgência a primeira parte da decisão de fls.159. Intime-se. Piracicaba, 12 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito”. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP),
SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2019
Processo 0000515-02.2007.8.26.0451 (451.01.2007.000515) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Carpintaria Passini Ltda - Ordem nº 2007/000054. Vistos. Tendo em vista
o recolhimento da respectiva guia, defiro o desarquivamento, requerido pela executada, ficando os autos à disposição do
requerente, em cartório, pelo prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à FESP para manifestação,
uma vez que já transcorreu mais de 10 anos do acordo de parcelamento informado às fls. 23/25. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0019125-47.2009.8.26.0451 (apensado ao processo 0027088-87.2001.8.26.0451) (451.01.2009.019125) Embargos à Execução Fiscal - Companhia de Habitação Popular Bandeirante Cohab Bandeirante - Ordem nº 2009/002010
Vistos. Dou por levantada a penhora de fls. 28 da execução fiscal. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Requeira o
vencedor o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o aludido pedido de deve observar o Comunicado
nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. No portal e-SAJ deve
o requerente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deverão
ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de
órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ - código 61614) Interposto o cumprimento de sentença,
remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: ALCIDES
BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0019527-31.2009.8.26.0451 (apensado ao processo 0022633-84.1998.8.26.0451) (451.01.2009.019527) Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Nelson Carrano Torres - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Ordem
nº 2009/002062 Vistos. Dou por levantada a penhora de fls. 53 da execução fiscal. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes.
Requeira o vencedor o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o aludido pedido de deve observar o
Comunicado nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. No portal e-SAJ
deve o requerente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deverão ser
anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão
pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ - código 61614) Interposto o cumprimento de sentença, remetamse os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: FREDERICO
ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 0024629-63.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024629) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cerba Destilaria de Álcool Ltda - Ordem nº 2011/003394 Vistos. As matérias
alegadas pela executada são controvertidas, especialmente às relacionadas à boa-fé, porquanto estão a depender da análise
das provas produzidas, por essa razão não há evidência alguma em suas assertivas. No mais, para a concessão da suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, exige-se o depósito em dinheiro do valor integral do tributo, conforme determina a Súmula
112 do STJ, principalmente à míngua da plausibilidade do direito invocado. Por fim, é cediço a independência das esferas cível
e criminal, não cabendo, pois, a este juízo determinar a suspensão a persecução penal. Intime-se. Piracicaba, 15 de agosto de
2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP)
Processo 0027890-56.1999.8.26.0451 (451.01.1999.027890) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - D Z S A Engenharia Equipamentos e Sistemas - Ordem nº 1999/031510 Vistos.
Intime-se a executada para que informe se o crédito tributário foi incluído no quadro geral de credores, conforme requerido pela
Fazenda do Estado a fls.393. No mais, considerando os fundamentos da decisão de fls.395, deverá a executada manifestar nos
autos do agravo de instrumento (fls.371), para que aquele recurso seja arquivado, ante a perda do objeto. Intime-se. Piracicaba,
16 de agosto de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LUCCAS RODRIGUES TANCK (OAB 183888/SP),
JOSE MARCELO JARDIM DE CAMARGO (OAB 21168/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 0036496-73.1999.8.26.0451 (451.01.1999.036496) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Piracicaba - Wilson Racanicci - Ante o exposto, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, julgo extinta
a execução em razão da prescrição, com fundamento nos artigos 174 do CTN e 487, inciso II do C.P.C. Providenciem-se o
necessário. Sem custas e honorários. Após trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 12
de agosto de 2019. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: RICARDO MARCELO PEIXOTO CAMARGO
(OAB 150029/SP), JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP)
Processo 0511493-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.511493) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Alcides Brunelli - Inair Esquerro Ozores - Proc. nº 2012/014040 Vistos. A certidão
de óbito (fls.28) comprova que o executado falecerá em 11/7/2002. A ação fora distribuída em 12/12/2012. Como a ação fora
proposta contra pessoa falecida, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do
CPC. Diante da sucumbência, arcará o Excepto com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por equidade,
em R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora, a contar do trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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