TJSP 02/09/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
2012
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, em que pese a autora alegar que agora quem
ocupa o imóvel é o terceiro Jeferson Meneses Melo, anoto que o contrato de locação não foi feito com tal pessoa, nem tampouco
com a sociedade empresaria Coronel Funilaria e Pintura Limitada; estes, portanto, não devem integrar o polo passivo. Ademais,
a autora não menciona se José Carlos de Souza desocupou o imóvel. Deverá a autora, ainda, adequar seu pedido considerandose que tanto a sociedade empresaria Coronel Funilaria e Pintura Limitada como Jeferson Meneses Melo não são parte neste
feito e todo e qualquer pedido deve levar em conta o réu desta ação. Assim sendo, providencie a autora as correções acima
determinadas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI (OAB 269851/SP)
Processo 1016386-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Edificio Felicita
- Michel Fukusato e outro - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem que houvesse manifestação das
partes, nos termos da decisão de fls. 74, presume-se a satisfação da obrigação, de modo que, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1017086-24.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Arnaldo
Vieira da Silva - Leticia Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 225 - Diante das alegações da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, atentando para a nova nomeação de fls. 157/159, exclua-se do sistema o nome da d. Advogada anteriormente nomeada
para representar os interesses da ré (fls. 66). (anotado) No mais, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1103/2019
Processo 0000301-38.2017.8.26.0361 (processo principal 0017884-12.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - V.G.C. - Vistos. Fl. 77: Ante a ineficácia da
penhora on line e para apurar a eventual existência de bens omitidos pela devedora (CPF nº 082.378.808-38), defiro a pesquisa
de bens junto ao sistema conveniado Infojud. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo
Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação
econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda.
Cumpra-se e anote-se. Com a liberação nos autos das informações obtidas, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Concedo o prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP),
MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 0001020-20.2017.8.26.0361 (processo principal 0007311-95.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Municipio de Mogi das Cruzes - J.L.S. - - J.R.L. - Vistos. Fls. 47/48 - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio do veículo de
propriedade do coexecutado Joaquim, haja vista que inexistente penhora efetivada nos autos. Esclareça, pois, o exequente, se
pretende a penhora do veículo indicado. Outrossim, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de certidões
de eventuais imóveis de propriedade dos executados, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao exequente. Aguardese respostas por 5 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES
GONÇALVES (OAB 214573/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0008252-20.2016.8.26.0361 (processo principal 0016804-86.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - BANCO
BRADESCO S/A - Carlos Alberto de Assis - BANCO ITAUBANK S/A - - MARGARETH STREIFINGER DE ASSIS - Vistos. Fls.
128/149 - Ante a nova denominação social do exequente, providencie a serventia a devida retificação do pólo ativo para fazer
constar BANCO BRADESCO S/A.. (anotado) No mais, ante o processado nos autos, determinei novo protocolamento, junto ao
sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 112, conforme documentos que seguem. Dêse ciência ao exequente. Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico fernanda@
figueiredoleite.com.br. Atente a d. advogada. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à
ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante
a certidão digital com o registro realizado. Sem prejuízo, observada a não intimação da esposa do executado (Margareth AR de fls. 119) e da credora hipotecária (Banco Itaubank S/A - AR de fls. 120 - atual denominação de Bankboston Banco
Múltiplo S/A) quanto à penhora efetivada sobre o imóvel, indique o exequente seus atuais endereços, no prazo de cinco dias,
depositando, ainda, taxas para intimação postal. Intimem-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDA VIANA DAS NEVES CORRÊA (OAB 242510/SP), LUIZ SERGIO
MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0009111-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1002336-56.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Bolivar da Rocha - - José Arnaldo Correia de Menezes - Vistos. Para
o processamento do pedido de cumprimento de sentença atinente à cobrança da multa por descumprimento da obrigação de
fazer, informe o exequente neste incidente o valor que pretende executar, juntando os cálculos respectivos. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: MAURO JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/SP), CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB
199332/SP)
Processo 0017857-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1015595-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alessandra Guedes de Almeida - Solange Aparecida Alves da Silva - - Hilda Eufrasio de Carvalho - - Victor Bezerra
da Silva - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento dos acordos, sem que houvesse manifestação das partes, nos
termos da decisão de fls. 77, presumem-se satisfeitas as obrigações, de modo que, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000206-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Antonio Jose Rufino Souza - Comprove o autor a distribuição da carta precatória
de fls.141/142, no prazo de 10 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena
de extinção. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000546-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Faria Nobata Simões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º