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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 - Página 2103

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TJSP 02/09/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2882

2103

a data, local e horário escolhido parece pretender frustrar o evento oficial previamente agendado que tem, por isso, prioridade
(com confesso propósito de maior afronta e questionamento); não consta ter havido prévio aviso à autoridade competente (Sr.
Prefeito Municipal e Polícias); e, principalmente, não se sabe se o propósito é pacífico, em vista do acirramento de ânimos.
Além disso, não parece correto impedir a realização do evento oficial de comemoração do aniversário da cidade, já que de há
muito programado e anterior, bem como porque a manifestação pode muito bem ser realizada em outra ocasião, sem risco para
as milhares de pessoas que lá estarão na ocasião. Por fim, cumpre ao Município promover a proteção do patrimônio históricocultural local (art. 30, IX, da CF/88), o que lhe confere verossimilhança na aparência de seu bom direito. O perigo na demora já
foi acima exposto. Ante o exposto, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA para DETERMINAR aos réus e a todos os eventuais outros
participantes da manifestação marcada para o dia 1º de setembro deste ano, que SE ABSTENHAM de promover qualquer
manifestação na avenida cívica ou em seus arredores, num raio de 3 quilômetros, visando à segurança das crianças, bem como
dos demais participantes dos desfiles e dos expectadores que lá se encontrarão no dia 1º de setembro, sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 100.000,00 a ser cobrada solidariamente de todos aqueles que desobedecerem a ordem judicial.
Sem prejuízo, determino que sejam comunicados os comandos da Polícia Militar e da Guarda Municipal (pelo meio mais ágil
disponível na serventia, inclusive via e-mail ou telefone), a fim de que velem pelo correto cumprimento da presente decisão.
Serve a presente de ofício, se a parte autora quiser também encaminhá-la para ciência de quem de direito. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, porque o autor não tem interesse, é manifestamente impossível sua realização em tempo
hábil e porque seria improvável a conciliação. Citem-se os réus para querendo responderem no prazo de 15 dias a contar da
juntada aos autos do documento de comunicação processual. Int. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1014148-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para recolher diligência do Sr Oficial de Justiça para expedição do mandado como
determinado. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1015075-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Clarinda Rodrigues de Freitas
Fernandes - Prefeitura de Mogi das Cruzes - * - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP), AMANDA LUARA
APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 1015445-35.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Hospital e Maternidade
Mogi Ltda - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Município de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o v.
Acórdão retro. Ciência à Impetrada, com cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado. Ao M.P, se atuar. Nada sendo
requerido, arquivem-se. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/
SP)
Processo 1015560-56.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Extinção do Crédito Tributário - Raul Ardito Lerario
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o v. Acórdão retro. Manifeste-se a parte interessada, visando ao
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Para cumprimento do quanto determinado na sentença, último parágrafo,
providencie a parte interessada o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG
nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida
beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: AMANDA
LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP), MOACYR MARGATO
JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1015970-17.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Vanda Aparecida
Alves Braz - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Diretor do Patio de Apreensão de Veículos de Mogi das Cruzes Cumpra-se o v. Acórdão retro. Ciência à Impetrada, com cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado. Ao M.P, se
atuar. Nada sendo requerido, arquivem-se. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JHONNY
PRADO SILVA (OAB 318649/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1017590-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - P.M.M.C. - Ciência às partes
acerca do ofício retro. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1017590-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - P.M.M.C. - Ciência às partes
acerca do ofício retro. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1017828-49.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - André Trettel - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Cumpra-se o v. Acórdão retro. Ciência à Impetrada, com cópias do
julgado e da certidão de trânsito em julgado. Ao M.P, se atuar. Nada sendo requerido, arquivem-se. Servirá a presente decisão ,
por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/
SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1018045-92.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José
Martiris do Patrocínio - Ante a ausência de manifestação do impetrado, manifeste-se o impetrante visando o prosseguimento ou
extinção do feito. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Processo 1019428-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jalmo Andrade dos
Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE
ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1019537-22.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Wasley Micael Cardoso Barbosa
- - Everson Lessa Sales - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Secretário Municipal de Transportes de Mogi das Cruzes Cumpra-se o v. Acórdão retro. Ciência à Impetrada, com cópias do julgado e da certidão de trânsito em julgado. Ciência ao MP,
se atuar. Nada sendo requerido, arquivem-se. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PEDRO
JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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