Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 03/09/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2008

a provas, especifiquem os autores as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide. Intime-se - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003949-17.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Cesar Muniz Santana
- Banco Intermedium S/A - Pelo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos nos termos do artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e condeno o requeridoBanco Intermedium S/A ao pagamento ao requerente Antonio
Cesar Muniz Santana a título de indenização por danos materiais (repetição do indébito na forma simples) no valor de R$
3.018,00 (três mil e dezoito reais), com correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir do respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
P. I - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004101-02.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia
da Cunha Corrêa - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido Banco do
Brasil S/A a restituir à requerente Vera Lúcia Cunha Corrêa a quantia de R$7.716,40 (sete mil, setecentos e dezesseis reais
e quarenta centavos) a título de danos materiais, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, e, ainda, ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a
título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora
de 1% (um porcento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.
I - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2019
Processo 1001379-58.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei
Aparecido Simoni - Telefônica Brasil S/A - Pelo o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação, com apreciação de mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Não há condenação em custas e
honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2019
Processo 0000931-39.2017.8.26.0347 (processo principal 1006523-81.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Sergio Rodrigues - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos a execução e extingo a execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Intime-se Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: DORIVAL DONIZETI
JANINI (OAB 165829/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 0001949-61.2018.8.26.0347/07 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Schitini Calabrez PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Através da presente publicação fica o autor/exequente intimado de que encontra-se
disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada deverá ser realizada junto ao balcão do Juizado
Especial Cível e Criminal. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001987-73.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Juliano David Pereira dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,oque faço com resoluçãodomérito, nos termosdoartigo 487, inciso
I,doCódigodeProcesso Civil, para DETERMINAR ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUALDETRÂNSITO que procedaàexclus
ão,doprontuáriodeJuliano David Pereira dos Santos, portadordaCNH n. 04384783693, das anotações decorrentes das infrações
posteriores a 11/08/2015 e sejam excluídos todos os efeitos negativos decorrentes das anotações das pontuações referentes a
essas infrações. Oficie-se, com urgência, ao Departamento EstadualdeTrânsitodeSão Paulo - DETRAN/SP com cópiadapresente
sentença. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP)
Processo 0003788-24.2018.8.26.0347 (processo principal 1000882-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Vilma Ciurlin da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE OS EMBARGOS e fixo a multa devida em R$ 500,00
(quinhentos reais). Fica o exequente ciente de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de RPV, para
geração do incidente-digital, observando o valor devido por cada ente público, procedendo ao correto cadastramento, com
preenchimento de todas as abas: partes e representantes (qualificação completa, inclusive data de nascimento e número de
CPF), assunto, dados do requisitório, valores do requisitório e dentro da parte, dados do requisitório e valores da parte; deverá
ainda instruir o incidente com as peças processuais necessárias. O preenchimento incorreto inviabilizará a emissão do precatório
ou RPV que se utiliza dos dados alimentados para emissão automática pelo sistema. Portanto, se verificadas inconsistências
nos dados mencionados a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema. Novo peticionamento, então, deverá ser
realizado. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0004422-20.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Merilin
Pompeu - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Considerando que há interesse público envolvido, intime-se a parte autora
para que providencie cópia do pedido administrativo junto ao MUNICÍPIO DE MATÃO, e de sua resposta, nos termos da Portaria
13.081 de 22 de Fevereiro de 2017, que criou a Comissão de Avaliação de Medicamentos e outros insumos de saúde - CAS .
Intime-se. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo