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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2007

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TJSP 03/09/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2007

RELAÇÃO Nº 0799/2019
Processo 0002053-53.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NEGYH
ALI FAKIH - BANCO ITAÚ - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o Banco Itaú a fazer o estorno das
seguintes operações realizadas no cartão do autor, Negyh Ali Fakih: a) o saque no valor de R$500,00 no Caixa 24h; b) quatro
compras no estabelecimento Rshop Júnior M, nos valores de R$2.000,00, R$500,00, R$400,00, no débito e uma no valor
de R$400,00 no crédito, todas operações realizadas no dia 24/02/2018, totalizando R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais),
atualizados a partir de fevereiro de 2018 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deverá ainda estornar
eventuais lançamentos por juros e taxas incidentes em razão do uso de cheque especial para cobrir essas quantias. Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002566-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1000965-26.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Domiduca Comércio de Produtos Infantis LTDA-ME - Priscila da Silva Sanchez - Manifeste-se o
autor no tocante às pesquisas realizadas. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0003190-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1003187-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Darcy Berniche Neto - - N & D Sex Shop - Larissa Regiane Aparecida da Silva - Manifeste-se o autor em
prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo de fls. 37/38. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 0003598-95.2017.8.26.0347 (processo principal 1002765-31.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Leme Cordoa - BV Financeira S/A. - Vistos. Reitere-se o oficio ao Detran para
informações acerca do cumprimento do ofício expedido a fls. 144, para transferência do veículo VW GOL 1.0, placa MPD5347,
CHASSI9BWCA05X94T037140, ano 2003/2004, cor: branca, RENAVAN nº 813923000, à BV Financeira, Instituição Financeira.
Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0003700-83.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDIR
BERNARDINO DE SOUZA - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ação, para condenar
a requerida a disponibilizar ao autor a integralidade dos benefícios do Plano Vivo Turbo 9,99, nos termos do contrato, sob pena
de multa de R$200,00 por descumprimento comprovado. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n.
9.099/95). P. I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004046-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1002231-82.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.S.S. - A.H.M.G. e outro - Manifeste-se o autor no tocante às pesquisas realizadas. - ADV: MARIANA MINATEL
TROLY (OAB 394475/SP)
Processo 0005708-33.2018.8.26.0347 (processo principal 1004965-40.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Dulcimeire Cristina Gomes - Ante o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001286-61.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me Sérgio da Silva - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002175-83.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Apparecida Messias da Silva - ‘Banco do Brasil S/A - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para confirmare tornar definitivaatutelade urgência,
determinandoaexclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes pelo apontamento aqui discutido e declarar
ainexigibilidade do débito no valor de R$2.107,23 (dois mil, cento e sete reais e vinte e três centavos) referente ao contrato
56267209 em nome da autora. Condeno o requerido Banco do Brasil S.A ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título
de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, tendo em vista os documentos de fls.
37/38, que comprovam a sua hipossuficiência. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P. I - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI
(OAB 390740/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002342-66.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberta Naiara de Oliveira
Santos e outro - Águas de Matao S.a - Pelo o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação e extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os Benefícios da JustiçaGratuitaà autora, diante do depoimento prestado em que afirma que é costureira e paga um
aluguel no valor de R$ 450,00. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV:
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), SHEILA MARIA JACINTO
(OAB 265501/SP)
Processo 1002410-16.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renan Fernandes Pedroso
- Telefônica Brasil S/A - 1 - Manifeste-se o autor no tocante à petição de fls. 324/327. 2 - Através da presente publicação fica
o autor intimado de que encontra-se disponível em cartório o MLJ da importância depositada nos autos. A retirada deverá ser
realizada junto ao balcão do Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 1002443-69.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Busnardi Fernandes - - Camila Mendes da Silva - Ruberval Del Lama Café Me - Considerando a proximidade da audiência
de conciliação, solicite-se ao CEJUSC a redesignação da data de audiência. Após, expeça-se carta precatória para citação
e intimação do requerido observando o horário de funcionamento do estabelecimento. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1002551-98.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alcides da Motta - Pernambucanas Financiadora S/A Credito, Finaciamento e Investimento - 1 - Manifeste-se
o autor acerca do cumprimento do acordo informado em fls. 57/58. 2 - Fica o autor intimado de que encontra-se disponível em
cartório o MLJ para devolução do caução depositado em fls. 25/26. A retirada deverá ser realizada junto ao balcão do Juizado
Especial Cível e Criminal. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP),
PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1003510-06.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro Sérgio Bagarolo - - Raquel Aparecida Vital Bagarolo - Banco Volkswagen S/A - - Costa e Costa Matao
Ltda - Em relação ao pedido de decretação da revelia da requerida Costa e Costa Matão Ltda a fls. 124/125, esta questão será
apreciada em sentença, conforme já determinado no despacho de fls. 138 Considerando que o requerido já se manifestou quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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