TJSP 03/09/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
2011
RELAÇÃO Nº 0152/2019
Processo 0000267-77.1995.8.26.0347 (347.01.1995.000267) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Fazenda Nacional
(inss) - American Welding Ltda - - Sidinei Antonio Bueno de Toledo - - Bruno Bambozzi Filho - Vistos. Tendo em vista que
a empresa executada encontra-se em recuperação judicial, intime-se o administrador judicial Dr. Oreste Nestor de Souza
Laspro - OAB/SP. 98.628, para manifestação acerca do requerimento formulado pela exequente a fls. 1363, parte final (requer
a retificação da penhora efetivada nos autos para que conste que a constrição recaiu sobre o imóvel de matricula nº. 41.369 do
CRI local, bem como a penhora do imóvel de matricula nº 244.990 do 11º CRI/SP). Int. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ADAIL PEDRO (OAB 64893/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0000727-97.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP - ELISABETH CRISTINA FERRACINI - Vistos. Fls. 71: defiro. Remetam-se
os autos ao arquivo até oportuna provocação. Int. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS
DOS SANTOS (OAB 284186/SP), ANA CAROLINA MOREIRA SAMPAIO (OAB 326114/SP)
Processo 0000922-15.1996.8.26.0347 (347.01.1996.000922) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Waldemar
Primo Pinotti Cia Ltda - Fls. 87: manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 0001260-95.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001260) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Valdelice Aparecida Martins - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo
suplementar de trinta (30) dias. Decorridos e nada sendo pleiteado, remetam-se os autos ao arquivo até oportuna provocação.
Int. - ADV: JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP), PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0002798-19.2007.8.26.0347 (347.01.2007.002798) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Bezzi Industria e Comercio de Art Plasticos Ltda - Zilda Nunes Bezzi
- - Fabricio Aparecido Bezzi - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes supracitadas. Ante o
requerimento da exequente de fls. 123, noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora constante do auto de
fls. 40, independentemente de formalização. Custas recolhidas às fls. 20/21. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivem-se os autos os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003012-39.2009.8.26.0347 (347.01.2009.003012) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Municipio de Matao - Fls. 189/90: Cumpra-se o quanto determinado nos autos
da execução fiscal em apenso (500077-37.2007). Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 0004364-32.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004364) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Hidroseals
Equipamentos Hidraulicos Ltda Epp, na pessoa de seu representante legal - Vistos. Fls. 104: defiro. Para a realização do
leilão dos bens penhorados nos autos (fls. 27 reavaliados a fls. 113) designo o dia 27 de novembro de 2019, às 14h:30m,
ficando nomeada a leiloeira oficial Sra. MARILAINE BORGES, matrícula n. 601, devidamente credenciada no E. Tribunal de
Justiça do Estado de são Paulo. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não
inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O
pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(s) leiloeiro(s), havendo
a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, na mesma forma prevista para os parcelamentos administrativos dos
débitos previdenciários e não previdenciários. Desde logo, fixo a comissão do(s) leiloeiro(s) em 5% sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante, não seincluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo(s) leiloeiro(s) oficial(is), no portal virtual; SITE: www.confiancaleiloes.com.br, que atende à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendotodas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos
886 a 903, do Código de Processo Civil, assim comoo Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo de
execução fiscal, competirá ao cartório judicial providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico observando
o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições,
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscaise tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no
preço da arrematação. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento,pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das característicasdo bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo,
para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações
pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se pessoalmente a executada, na pessoa de seu representante legal,
bem como, por e-mail e portal, a leiloeira oficial. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel e não tiver(em) advogado(s)
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. - ADV: ADRIANA AMBROSIO BUENO
(OAB 303921/SP), DAIANA RODRIGUES DOURADO (OAB 294773/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/
SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 0004704-63.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 0000465-89.2010.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tereza Ap Lotti Mendonca Me - União - Ante o exposto, julgo
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. Sem condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º