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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2010

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TJSP 03/09/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2010

ano, conforme tabela apresentada a fls.2. II Fundamentação e Decisão Na petição de fls. 1/3 o exequente informa que deferida a
tutela de urgência o município de Dobrada, foi devidamente intimado e o mandado juntado aos autos em 24/06/2019, decorrendo
o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a executada cumprisse a determinação legal. Deste modo, determino: 1. A intimação da
Fazenda Pública do Município de Dobrada/SP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a obrigação fixada. Poderá, também,
impugnar a petição de fls. 1/3. Ressalto que a omissão também poderá acarretar nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo
da responsabilização por crime de desobediência. 2. Superado o prazo supra sem oposição, independente de nova intimação,
já havendo orçamento detalhado para a efetivação da decisão de forma substitutiva, realize-se o bloqueio, via Bacenjud, em
contas da Fazenda Pública Municipal de Dobrada, com posterior transferência à conta deste juízo. Por fim, expeça-se guia de
levantamento em favor do beneficiário. Intime-se. - ADV: PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), ANDREIA CRISTINA
SANTANA (OAB 128787/SP), EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 0005986-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003945-77.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de Medicamentos - M.S.S. - - G.A.S.J. - P.M.M. - Vistos., 1.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para a
executada. 2.Fls.127:Devidamente intimada a executada deixou de apresentar contrarrazões ao recurso. 3.Analisando os autos
verifico que inexistem motivos para rever a decisão recorrida que fica mantida por seus próprios fundamentos. 4.Cumpridas
as determinações com as cautelas de estilo remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado-Câmara
Especial. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000275-94.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Heytor de Oliveira - - Maria Joyce Alves Queiroz - Fazenda Pública do Município de Dobrada Sp - Vistos., 1.Analisando
os autos verifico que inexistem motivos para rever a decisão recorrida que fica mantida por seus próprios fundamentos.
2.Cumpridas as determinações com as cautelas de estilo remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado-Câmara Especial. 3.Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAULO DA SILVEIRA
LEITE (OAB 156542/SP), ANDREIA CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP)
Processo 1000569-49.2019.8.26.0347 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.P. - P.C.F. Diante das considerações do setor técnico e do Ministério Público, manifeste-se a defesa dentro do prazo legal. - ADV: RUTE
LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1000698-54.2019.8.26.0347 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.I. - - P.B. - Vistos.
Fls.56 e seguintes: Manifeste-se o autor. Fls.87: O Juízo Deprecante certificou o decurso do prazo para o genitor. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB
406009/SP)
Processo 1001381-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - V.C.
- F.E.S.P. - Vistos. Fls.128/136: Ao requerido para contrarrazões. Fls.138: Aguarde-se o trânsito em julgado para o requerido.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP)
Processo 1001985-86.2018.8.26.0347 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - R.O.M. - - L.C.G. - - D.L.M. - - G.M.R.C. - - C.E.V. - J.V.S. - Vistos. Fls.212/215: Tendo em vista a quitação integral do débito pelos requeridos R. O. M., L. C. G., D. L. M. E G. M. R.
DA C., JULGO EXTINTA as multas impostas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls:212/215:
Comunique-se o Comcriama. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANDERSON NASCIMENTO DE
BARROS (OAB 366307/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1003457-88.2019.8.26.0347 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - B.C.S.M. - - I.A.L. - Recuso, contudo,
a competência. Com efeito, a Vara da Infância e Juventude somente pode analisar os pedidos descritos no parágrafo único
do art. 148 do ECA quando a situação fática se enquadrar nas hipóteses do art. 98 do ECA, ou seja, quando constatada
situação de risco, o que não é o caso. Consigno que estão disponíveis no sitema informatizado oficial as vinculações entre
classes processuais (relativas ao procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido) e assuntos processuais (relativos
às matérias ou temas em discussão/pedido), para cadastramento de processos na competência da FAMÍLIA e SUCESSÕES
(Comunicado conjunto nº 78/2018). Ante o exposto, redistribua-se o feito a uma das varas cíveis.. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. Matão, 29 de agosto de 2019. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1004131-03.2018.8.26.0347 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - R.N.S. - - R.C.S. Vistos. Fls.480: Intimada da sentença por edital, certifique-se o prazo para R. N. de S. Fls.482/508: Ao Ministério Público para
contrarrazões aos recursos impetrados pelas defesas de R. N. de S. e R. C. da S. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA
(OAB 135602/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004837-83.2018.8.26.0347 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.S. - Vistos. 1) Trata-se de Ação
de Modificação de Guarda proposta por M. V. DA S. em face de C. A. P. DE S. E C. H. DA S. C., genitores da adolescente
M. M. P. DE S. Fls.238/250, 260/272 e 280/292: Foram realizados estudos psicossociais. Fls.296 e 308 e 311: Os requeridos
foram devidamente citados e quedaram-se inertes. Fl. 314: A requerente pleiteia a designação de audiência de conciliação.
Deliberações: 1. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, até porque sequer houve interesse dos requeridos
em oferecer contestação. 2. Tendo em vista que o estudo técnico junto a família guardiã foi realizado no dia 11/01/2019 e
considerando que M. V., continua exercendo a guarda sobre M. M., proceda o Setor Técnico do Juízo breve estudo psicossocial
atualizado, devendo abordar: a) a possibilidade de M. V. continuar exercendo a guarda sobre a adolescente; b) avaliar se a
inclusão de M. M. em escola de período integral (ou escola em um turno e curso técnico em outro) favorece a manutenção
da adolescente junto à família guardiã; c) indicar possíveis soluções para o caso de não ser possível a manutenção de M. M.
junto à família guardiã e; d) fazer outros apontamentos que entender pertinentes ao caso. 3. No mais, oficie-se à Secretaria
da Saúde para que providencie o acompanhamento psicoterápico de M. M. P. DE S. e, se possível, da família guardiã, visando
resgatar e fortalecer os vínculos afetivos entre eles, fornecer amparo para as questões relacionadas a possíveis divergências
que surgirão no núcleo familiar e trabalhar outras questões para viabilizar a convivência harmônica dos familiares. 4. Após, a
juntada do estudo, considero encerrada a instrunção, devendo as partes se manifestarem em alegações finais. 5. Int. Ciência ao
MP. Matão, 28 de agosto de 2019. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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