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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2016

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TJSP 03/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2016

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2019
Processo 0001509-28.2019.8.26.0348 (processo principal 1002070-40.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.Q.S. - E.F.P. - V I S T O S. Defiro a penhora requerida. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros
existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o
necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos
financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no
prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado,
nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível
para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde
logo, o bloqueio de veículos do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado,
via Infojud. Ao término de todas as diligências, retornem conclusos. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP), EDSON DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP)
Processo 1000038-96.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.N.C. - E.D.L.C. - ATO
ORDINATÓRIO: Ante o ofício recebido juntado a fls. 305/313 manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: MARCIA NEVES
OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP),
JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP)
Processo 1000150-31.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.S. - K.K.S.A. - ATO
ORDINATÓRIO: Fls. 132/134: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA
(OAB 184308/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1000261-49.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.P. - L.S.M. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil) reais, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de
Justiça a partir desta data, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade
deferida. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P. I. C. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1000349-53.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Sucessões - Doriedson Camargo Campanhan - Vistos. Com
efeito, com o advento doProvimento 56, de 14 de julho de 2016,editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a
serobrigatóriano âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais em que tramitam inventários, arrolamentos e sucessões em
geral, a apresentação dacertidão de inexistência de testamento. Providencie, portanto, o inventariante, no prazo de 05 (cinco)
dias, certidão de inexistência de testamento em relação aos inventariados. A mencionada certidão é obtida de formaonline,
mediante acesso ao site do CENSEC - Central Nacional de Serviços Compartilhados, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil .
Int. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1000927-84.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.O.A.B. - B.A.B. Vistos. Inicialmente, observo que os documentos acostados a fls. 500/502 não são suficientes para comprovar a necessária
comunicação ao mandante. Destarte, cumpra o patrono do requerido o disposto no artigo 112 do CPC, comprovando nos autos
que comunicou a renúncia ao réu, a fim de que este nomeie sucessor e regularize sua representação processual. Int. - ADV:
ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), DANILO ONDEI POCCI (OAB 305990/SP)
Processo 1001574-11.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valcele Leite de
Barros - Espólio de Carlos Perrella - Vistos. Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao demandado quanto
aos documentos juntados pela demandante às fls. 163/164, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), LUIS
DE ARAUJO LIMA FILHO (OAB 35452/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1001873-56.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.S. e outro - ATO
ORDINATÓRIO: Ante o aviso de recebimento que acompanhou a carta de Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a
informação “desconhecido” (fls. 93), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: MARA LÚCIA
THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1005692-64.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Machado ATO ORDINATÓRIO: Ante o ofício recebido juntado a fls. 76/92 manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: THIAGO HENRIQUE
DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 1005944-67.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.P.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, sendo que o autor poderá visitar o filho G. V. de C., nos moldes fixados na decisão liminar
de fls. 73/74 e nos termos dos itens 2 a 5 da inicial, ou seja, nos primeiros e terceiros sábados e domingos de cada mês,
podendo retirá-lo no sábado a partir das 10h e devolvê-lo até as 18h do mesmo dia, e retirá-lo novamente a partir das 10h do
domingo, devolvendo-o até ás 18h do mesmo dia. Nas datas festivas de aniversário do menor e festas de fim de ano, bem como
no período de férias escolares, as visitas realizar-se-ão na forma de fls. 02. Condeno a requerida ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deverão ser
atualizados monetariamente a partir desta data pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça. No mais, determino a expedição
de ofício ao CRAS, com cópia dos laudos social e psicológico, para acompanhamento do caso, sem necessidade de remessa
de relatórios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P. I. C. - ADV: ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA (OAB 320815/SP)
Processo 1006250-36.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.L. - M.E.S.L. - - M.S.L. - L.B.S. - Vistos. Ante o recurso de fls. 255/290, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias
(art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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