Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 03/09/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2425

argumentos da impugnante não merecem prosperar, pois o pagamento das custas e despesas processuais vai prejudicar o
sustento próprio e de sua família. Juntou documentos (fls. 369/386). É o relatório. DECIDO. A impugnação à concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita merece prosperar. A Constituição Federal previu, em seu artigo 5º, inciso LXXIV,
que o Estado prestaria assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovassem insuficiência de recursos. Esta disposição
visou dar efetividade ao direito, também constitucional, de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF), possibilitando que
o pobre, na acepção jurídica do termo, que tivesse a necessidade de se socorrer da Justiça não fosse a isto obstado em razão
da ausência de condições econômicas. Ocorre que, para que essa garantia não se inviabilize, a Constituição Federal exigiu a
comprovação da pobreza daqueles que pleiteiam o benefício. No caso, a declaração de renda do impugnado demonstram que
ele auferiu no ano de 2018 rendimento líquido mensal superior a R$ 5.000,00, os quais o permitem, não obstante os gastos
declarados com seus dependentes, o custeio das despesas processuais, tanto que encerrou o ano com saldo em poupança
superior ao valor das custas para o processo ajuizado. Isso autoriza inferir que o impugnado não pode ser considerado pobre,
principalmente na realidade de nosso país, e, portanto, pode e deve arcar com os gastos decorrentes do processo, sem que isso
prive sua família do necessário à sobrevivência. Ante o exposto, acolho a impugnação para revogar o benefício da assistência
judiciária gratuita concedido ao impugnado. Recolham-se as custas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1000759-61.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Zaqueu Teodoro de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da impugnação aos benefícios da justiça
gratuita deferida, defiro ao autor o prazo de 15 dias para que tragam aos autos, para demonstração da alegada hipossuficiência
econômica, cópias da: a) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos dois anos, b) do extrato bancário dos
últimos 30 dias, contando-se preteritamente desde o ajuizamento da ação, de todas as contas que mantém- ainda que em
conta-conjunta-, inclusive de aplicações financeiras que possuem, e também do eventual cônjuge/companheiro; c) da folha de
pagamento ou, ainda, demonstrativo de recebimento de benefício, o outro documento que retrate seus rendimentos mensais.
Frise-se que o autor deverá trazer aos autos todos os documentos acima elencados e não apenas um deles, sob pena de
consulta junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Arisp por este juízo, sendo que eventual sonegação de informação está sujeita
às penas da litigância de má-fé. Int. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB
318607/SP)
Processo 1001167-52.2019.8.26.0363 - Mandado de Segurança Coletivo - Anulação de Débito Fiscal - F F B Participações
Ltda - - Indaiaçu Participações Ltda. - - 3b Invest Participacao e Administracao Ltda - Secretário de Finanças de Mogi Mirim-sp
- Ante o exposto, consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança por pleiteada, tornando
definitivos os efeitos irradiados pela liminar deferida, determinando que a autoridade impetrada promova a realização de novo
lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano do ano de 2019 dos imóveis cadastrados sob os números 51-56-20-0040-001,
53-35-86-0315-001, 51-55-81-0203-001, 53-21-24-0027-001, 53-36-16-0362-001, 53-36-16-0382-001, 53-36-16-0089-001, 5336-16-0099-001, 53-36-16-0468-001, 53-36-16-0392-001, 53-36-16-0356-001, 53-36-16-0425-001, 53-36-16-0458-001 e 53-3616-0452-001, respeitada a alíquota de 1%, sem incidência de juros e mora, e valendo-se da base de cálculo apurada sem arrimo
sem arrimo nas disposições do Decreto Municipal 7.801/2018. Oficie-se à autoridade impetrada, comunicando-lhe a concessão
da segurança, para o seu imediato cumprimento, sob as penas da lei. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo
25 da Lei 12.016/09 e das súmulas 105, do STJ e 512, do STF. Verificado o decurso do prazo para interposição de recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, para reexame necessário. PI. - ADV:
FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP)
Processo 1001287-95.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Roseli Zoli Joaquim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim permitir a análise do pedido de reafirmação
da DER, diante da possibilidade da autora ter implementado os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição durante o trâmite processual, defiro à requerente o prazo de 15 dias para que demonstre a manutenção de vínculo
empregatício ou de contribuições vertidas individualmente até a presente data ou momento do preenchimento dos requisitos.
Int. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001381-43.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marco Antonio Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de permitir o julgamento do feito, intime-se
a parte autora para que no prazo de 15 dias traga aos autos cópia legível do documento de fls. 103/105. Int. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001723-25.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nestor Antonio Biazotto - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão de fls. 225/226. Oficie-se
ao INSS comunicando a revogação da tutela antecipada concedida à fls. 170/177 e consequente cancelamento do benefício.
Nada mais restando a ser aqui decidido, arquivem-se os autos. Intime-se. Valerá o presente despacho como ofício. - ADV:
CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), REINALDO
LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1002789-69.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Espólio de Vera Lúcia
Rodrigues de Paula - Via Varejo S/A - - Uss Soluções Gerenciadas S.a. - Vistos. Recebos as fls. 31/36 como emenda à inicial.
Anote-se o novo polo ativo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte
requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo
30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento
eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA
DE GUSMÃO CARONI (OAB 289723/SP)
Processo 1003029-58.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiza Aparecida
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da contestação juntada às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo