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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 2961

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 2961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

2961

SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1002214-65.2016.8.26.0137 (apensado ao processo 1001718-36.2016.8.26.0137) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - F.E.F. - S.A.J. - Ciência à parte interessada de que a certidão de honorários se encontra disponível para impressão
no site do TJSP. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB
225155/SP)
Processo 1002220-04.2018.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.S.G. - - M.A.G. - Vista à(s) parte(s)
interessada(s). - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1002321-12.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S. - J.G.S. Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo apresentado pela parte às fls. 190/192, com a concordância do exequente às fls.
244 e do Ministério Público às fls. 250, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do
artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se de imediato à empregadora do executado (fls. 195) para o desconto
da pensão mensal, mais o valor do acordo, ou seja, 24 parcelas de R$ 154,00. Tendo sido o caso de atuação de defensor
nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto em tabela para a presente causa. Não havendo interesse
recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Expeçase certidão de honorários, bem como o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 245.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP), ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2019
Processo 0000128-36.2019.8.26.0137 (processo principal 1001393-27.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Mario Luiz Vieira - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA
(OAB 177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0000147-76.2018.8.26.0137 (processo principal 0002378-91.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Luiz Pescantine - Prefeitura Municipal de Cerquilhosp - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos
porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão
suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que
encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO
os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000189-28.2018.8.26.0137 (processo principal 1001671-62.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Patricia Vitorelli Leite Fileno - Vistos. Os embargos
devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo
embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo,
questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas
razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intimem-se. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 0000191-61.2019.8.26.0137 (processo principal 0000356-50.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NILTON ANTONIO URSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos objetivando sanar o vício da decisão. Recebo os embargos, porque tempestivos e
na medida em que prevista a hipótese em lei. Ainda, acolho a irresignação do embargante, eis que a omissão indicada, de fato,
se verifica. A fixação de novos honorários advocatícios configura bis in idem. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. IMPULSO DO CREDOR. HONORÁRIOS
SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO. (...) 8. Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência
de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto
indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para
promover ganho sucumbencial em cascata. 9. “Inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase, uma vez que ambas
têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva obtenção do crédito
reconhecido no título judicial exeqüendo “ (AgRg no AREsp 222.861/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 20/9/2012, DJe 5/10/2012). (STJ, 2ª Turma, RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.850 - RS. MINISTRO HUMBERTO
MARTINS. Julgamento em 22.09.2015.) - grifei Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supracitados.
No mais, intime-se o executado para apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000193-31.2019.8.26.0137 (processo principal 0003969-15.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - PAULO ROSENDO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos objetivando sanar o vício da decisão. Recebo os embargos, porque tempestivos e
na medida em que prevista a hipótese em lei. Ainda, acolho a irresignação do embargante, eis que a omissão indicada, de fato,
se verifica. A fixação de novos honorários advocatícios configura bis in idem. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. IMPULSO DO CREDOR. HONORÁRIOS
SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO. (...) 8. Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência
de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto
indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para
promover ganho sucumbencial em cascata. 9. “Inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase, uma vez que ambas
têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva obtenção do crédito
reconhecido no título judicial exeqüendo “ (AgRg no AREsp 222.861/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 20/9/2012, DJe 5/10/2012). (STJ, 2ª Turma, RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.850 - RS. MINISTRO HUMBERTO
MARTINS. Julgamento em 22.09.2015.) - grifei Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supracitados.
No mais, intime-se o executado para apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000366-55.2019.8.26.0137 (processo principal 0001613-13.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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