TJSP 05/09/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
2014
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 1004080-81.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena
de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004089-48.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - M. A. MARTINS SOUVENIERS - - MARCOS AURÉLIO MARTINS - “ Providencie
a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/
pessoa). “ - ADV: ELIANE AMORIM DE MATOS (OAB 284127/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004600-07.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cedenir Decarli - Cleci de Oliveira e outro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. “ ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), MARCO ANTONIO
PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1004744-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline de Oliveira
- Walace Dias do Nascimento - Vistos, em saneador. Partes legítimas, presentes o interesse processual e os pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. Ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. Fixo os pontos controvertidos
quanto: a) à responsabilidade pelo acidente; b) à existência de danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e valor
indenizatório; c) à existência de danos estéticos e morais, bem como os valores indenizatórios. Defiro a produção de prova
testemunhal, unicamente, desnecessários depoimentos pessoais das partes. A prova oral consistirá na oitiva das testemunhas
arroladas pela autora, a f. 10/11, eis que o réu, instado quanto à produção de provas, nada requereu. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019, às 14h00. As testemunhas deverão ser intimadas pelo
respectivo patrono, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º), ou comparecer à audiência
independentemente de intimação. Petição de f. 272/273: nada a aclarar, a gratuidade processual postulada pelo réu foi indeferida,
com as consequências legais. Int. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB
404510/SP)
Processo 1005625-55.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mario Gallego Neto - - Sandra Eline Odorize Gallego - Condomínio Villa das Flores - Residencial Margaridas - Vistos. Tratase de ação de Embargos a execução movida por Sandra Eline Odorize Gallego e Mario Gallego Neto em face de Condomínio
Villa das Flores - Residencial Margaridas. Homologado acordo entre as partes, foram intimadas para manifestação acerca do
cumprimento do acordo para fins de extinção, mantendo-se inertes. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1005667-07.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Maria dos Santos - “
Comprove o exequente a distribuição de carta precatória de fls. 129/131. “ - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1006948-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, e declaro incorporados aos direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da
venda pelo requerente, entregando ao devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o
do Decreto-Lei nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando
estar o requerente autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros. O réu arcará com a integralidade das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a
partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1007336-61.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Residencial Bosque 1 - “Diante
do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV: ROSILENE RIBEIRO
CARLINI (OAB 115434/SP)
Processo 1008093-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonia Regina Guimaraes de
Oliveira - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP)
Processo 1009522-33.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rhodiumix Participações Ltda
- PREDIAL SUZANENSE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Vistos. Em continuidade à instrução probatória, nos
termos da decisão saneadora de f. 1253/1254, necessária a realização de prova testemunhal requerida pelas partes e deferida
pelo juízo. Rol de f. 1258/1259: tratando-se de testemunhas de fora da comarca, expeçam-se respectivas cartas precatórias,
providenciando a autora/reconvinda o cumprimento, devendo comprovar a distribuição em 30 dias, sob pena de preclusão. Rol
de f. 785/787: em relação às testemunhas de fora da comarca, expeçam-se respectivas cartas precatórias, providenciando a ré/
reconvinte o cumprimento, devendo comprovar a distribuição em 30 dias, sob pena de preclusão. Após o retorno das referidas
cartas precatórias, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, para oitiva das testemunhas domiciliadas
nesta comarca. Int. - ADV: LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB
231600/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1009837-85.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pelo autor à folha 94, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1010987-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Barros dos Santos Souza
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo,
providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa
de mandato judicial. “ - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ
CARVALHO (OAB 299541/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1011698-43.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - “Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a
extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
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