TJSP 06/09/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
2007
Processo 1003526-87.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Política Agrícola - J.A.L.G. - Vistos. No prazo de 15
dias, e sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá o autor
emendar a inicial, esclarecendo a propositura da presente ação perante a vara comum e não perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública, visto tratar-se de obrigação de fazer. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual,
juntado procuração atualizada. Int. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 1003559-77.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jose Luis Pereira - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para retificação dos dados do INSS,
para constar o número correto do CNPJ 29.979.036/0001-40 (Pessoa de Cadastro Controlado nº 18265834), no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se
consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete
ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o
autor constituiu advogado, possui profissão definida (empresário), reside em bairro nobre da Comarca, aparentando possuir
capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia
das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sob pena de indeferimento liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), DANIELE
MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1004678-10.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Santana da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2019
Processo 1000043-20.2017.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Olinda Ferreira da Silva - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5 dias dê
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2019
Processo 0000399-71.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000399) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Elvis Martin - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar
do resultado de pesquisa de endereço retro juntado: Rua R 4, 434, Jardim Durican, Ibirá, CEP 15860-000. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001081-17.1999.8.26.0358 (358.01.1999.001081) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Henrique Duarte da Silva - Diogo Douglas Domarco e outros - A petição FJMJ.19.01284728-3,
protocolada em 10/06/2019, não foi localizada em cartório. Deverá o peticionário, por gentileza, apresentar cópia da mesma,
para que se dê prosseguimento ao processo. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB
82979/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0001604-92.2000.8.26.0358 (358.01.2000.001604) - Procedimento Comum Cível - Rural - Agrícola/Pecuário C.N.A. - T.D. - Pesquisa Infojud: Manifeste-se a parte interessada acerca das declarações de renda dos réus/executados juntada
aos autos. Em razão do disposto no Provimento CG nº 21/2018 que acrescentou o artigo 121-B às NSCGJ, estes autos passam
a tramitar sob o segredo de justiça. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO (OAB 86374/SP)
Processo 0001617-66.2015.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.A.F. - D.L.B.A.F. - Ciência do mandado de
averbação expedido, que encontra-se disponível para retirada na contracapa dos autos. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA
(OAB 221259/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0001617-66.2015.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.A.F. - D.L.B.A.F. - A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º