TJSP 06/09/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
2019
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0002764-88.2019.8.26.0358 (processo principal 1003859-73.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - V.L.S. - P.M.M. - Autos nº. 2018/001905 Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/
SP)
Processo 0003783-66.2018.8.26.0358 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Seção Cível - P.M.M. - Autos nº. 2018/001951 Vistos. Aguarde-se informações do departamento de saúde e
parecer da comissão. Defiro o prazo de 30 dias como requerido. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP)
Processo 1001539-16.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos V.B.J.M. - P.M.M. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de
apelação interposto no prazo legal. Nada Mais. Mirassol, 03 de setembro de 2019 - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI
(OAB 110987/SP), MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003310-29.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.T.A.S. - P.M.M.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.Nada Mais. Mirassol, 03 de setembro
de 2019. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ADNAEL
ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1003374-39.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.M.C. - - M.M.S.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.Nada Mais. Mirassol, 03 de setembro
de 2019 - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1003564-02.2019.8.26.0358 - Autorização judicial - Infrações administrativas - V.A.A. - P.M.M. - Vistos. A falta
de vagas em creche próxima à casa do(s) menor(es) viola, de fato, direito fundamental de educação. De outro lado, a simples
violação de tais direitos essenciais, por si só, caracteriza situação de “periculum”, autorizadora da concessão liminar da tutela.
Nesse sentido Súmula 63 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Súmula 63: É indeclinável a obrigação do Município de
providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território. Assim: a) DEFIRO A
LIMINAR a fim de que o réu ofereça ao(s) menor(es) vaga em creche, próxima à sua moradia, de forma regular, no prazo máximo
de 10 dias; b) FIXO nos moldes do § 2º, do art. 213, da Lei 8.069/90, ao requerido, multa diária de R$ 250,00 no caso de atraso
no fornecimento da vaga (até o valor máximo de R$ 15.000,00) ; Cite-se o réu na forma e sob as penas da lei. Intimem-se os
representantes legais da(s) criança(s) da concessão da vaga. Ante a declaração de fls. 26, concedo ao requerente os Benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá o presente, por cópia, como mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP)
MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2019
Processo 0000087-79.2019.8.26.0360 (processo principal 1001036-23.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob
Credinter Cooperativa - Vistos. Folha(s) 40 e 40/45: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiramse os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s)
devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se
não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência
pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação
e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera
a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a
exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do
executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer
pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845,
§ 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de
cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação
do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos
autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das
taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente
infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a
suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º