TJSP 09/09/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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informações acerca do cumprimento do determinado às fls. 222, encaminhando-se cópia e ainda de fls. 224, 236 e 237.. Intimese. - ADV: LUIZA GONZAGA CHABES (OAB 82141/SP)
Processo 0003249-20.2003.8.26.0271 (271.01.2003.003249) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL Associacao Educacional Nove de Julho - Fabio de Barros Ferreira - Juntar planilha atualizada de débitos. - ADV: QUINTINO
LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003332-41.2000.8.26.0271 (271.01.2000.003332) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Nova Sao Paulo - Hugo de Lima Stefanini - Luiz de Lima Stefanini - Vista dos autos a parte interessada Luiz de
Lima Stefanini ( decisão de fls. 1120, que serve como auto, disponível para impressão) - ADV: GUILHERME ALVES CORRÊA DE
LIMA STEFANINI (OAB 315584/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB
87251/SP), FERNANDO FARAH NETO (OAB 274445/SP)
Processo 0003358-34.2003.8.26.0271 (271.01.2003.003358) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Associacao dos Amigos de Transurb - Augusto Lepick - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, expeça-se
certidão de honorários pelos atos praticados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANILO TADAYUKI HARA (OAB
216510/SP)
Processo 0003470-85.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003470) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Lilian da Paixao
Bezerra - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos. Fls. 2407/2409: não há que se falar em preclusão da prova, uma vez que a
testemunha foi arrolada a oportunamente às fls. 2.238 e 2.239. Assim, designo o dia 30 de setembro de 2019, às 14 horas, para
a oitiva do Sr Geraldo Pereira Souza, que deverá ser intimado, devendo o Município de Itapevi recolher as custas pertinentes.
Intime-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), MARITINÉZIO COLAÇO COSTA (OAB 242848/SP),
JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 0003542-87.2003.8.26.0271 (271.01.2003.003542) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Associacao
Educacional Nove de Julho - Alessandro Lins Macedo - Vistos. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), solicitando informações sobre eventual existência de planos de previdência privada, título de capitalização, VGBL e
PGBL do executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar
seu encaminhamento, comprovando nos autos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MARLON
TEIXEIRA MARÇAL (OAB 210670/SP), PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP), WELINGTON LOPES TERRÃO
(OAB 186807/SP)
Processo 0003668-25.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003668) - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de
ordem (nº 082.01.00101-9/2001 - 1ª. Vara Judicial) - Paulo Roberto Oliveira - Borden Quimica Industria e Comercio Ltda Henkel Ltda - Vistos. Dada a informação prestada pelo perito nomeado, destituo-o. Em sua substituição nomeio o Sr. Edenilson
Franco Júnior, sob as mesmas condições anteriormente fixadas. Intime-se-o para aceitar o encargo e designar data à vistoria
com tempo hábil para intimação das partes e da empresa. Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP),
JOSÉ CARLOS NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 167000/SP)
Processo 0003784-02.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003784) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.S.S. - L.S.S.
- Vistos. Proceda-se a busca e apreensão do bem, lavrando-se o respectivo auto. Caberá à parte exequente entrar em
contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de
deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado
como depositário a partir do seu recebimento. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intimese a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Caso o
bem não seja localizado, intime-se o réu para que indique a localização do bem, sob pena de ato atentatório á dignidade da
justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, devendo o autor recolher a diligência do Oficial de Justiça.
Requisito à Autoridade Policial Militar deste Município as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial
para acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados,
ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, se
necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
Processo 0004103-67.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004103) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Alex da Silva
Gomes - Masa Emp Imob Ltda - - Dimenck Comercial e Construtora e outros - Vistas dos autos ao interessado para: Manifestarse sobre o depósito efetuado nos autos. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LEONARDO TAVARES
SIQUEIRA (OAB 238487/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/
SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), VAGNER OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 244703/SP)
Processo 0004169-47.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004169) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Micherle da Silva
Souza - - Raquel dos Santos - Aldo Atilio Bertozzi - - Maria Helena Giuseppina Bertozzi - - PROCURADOR GERAL DO
MUNICIPIO DE ITAPEVI - - Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo - - Chefe da União no Estado de São Paulo Arquibaldo Nascimento dos Santos - - Maria Aparecida da Silva - - Jose Martire dos Santos - Vistos. Diante da informação
constante da inicial de que os proprietários são falecidos, junte a autora a certidão de óbito, bem como a certidão de distribuição
de inventário/arrolamento, requerendo ainda, a inclusão do inventariante no polo passivo, e caso já tenha havido partilha, o
autor deverá indicar os herdeiros a quem coube o imóvel que pretende usucapir. Sem prejuízo, junte a parte autora a certidão
de matrícula do cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP. Intime-se. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB
196530/SP), ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP)
Processo 0004330-33.2005.8.26.0271 (271.01.2005.004330) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Rocha Thomaz Grossi - - Francisca Alves Coelho - - Confinantes, Interessados, Ausentes e Desconhecidos - - Midori Fatima Hanashiro
Galdino - - Tomio Tadeu Hanashiro - Prefeitura de Itapevi - - Fazenda Estadual - - UNIÃO FEDERAL - Vistos. Compulsando os
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