TJSP 10/09/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
2012
DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP)
Processo 0012051-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1002538-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Cb Sane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp - Asx Terraplenagem Eirelli - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de
Sentença movida por Cb Sane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp em face de Asx Terraplenagem Eirelli. Intimado para
dar andamento ao feito, manteve-se inerte o exequente, fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante do
exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
LUIZ HUCK (OAB 5651/MT), HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP)
Processo 0015185-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1004209-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres - Isaias Marrane Rosa - - Ana Paula Marrane de Abreu Providencie o exequente a impressão da certidão retro, pelo Saj e seu encaminhamento. Int. - ADV: ANDREI VICTOR DE
ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 0015549-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1016139-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Predial Suzanense Cosntruções e Incorporações Ltda - Conceição Aparecida Gonçalves - Vistos.
Lavre-se termos para a entrega das chaves. Sem prejuízo, sobre o pedido retro, manifeste-se a parte contrária em cinco dias.
Decorrido, conclusos. Int. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 0016873-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1012085-63.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - H.K.A. - Providencie o autor o recolhimento em guia própria da quantia de R$266,20
para publicação do edital junto à Imprensa Oficial do Estado. - ADV: GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP),
EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP)
Processo 0018024-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1013411-58.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luiza da Silva e outro - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. e outro - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos
valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB
340244/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), CARLOS HENRIQUE
BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0018675-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1008681-38.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy - Mediterraneo
Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão
que julgou impugnação ao cumprimento de sentença, f. 83/85, ao argumento de existência de omissão. Recebidos os embargos,
houve manifestação do embargado. Reconheço o vício apontado na decisão objurgada, eis que omissa quanto à sucumbência e
fixação de honorários de advogado, eis que pacífico o entendimento de que é devida verba honorária na hipótese de acolhimento,
ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração
para condenar a exequente no pagamento de verba honorária que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. Int. - ADV: RUDINEY
LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/
SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 0019178-26.2017.8.26.0361 (processo principal 1009005-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Ville de Nice - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do
valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). Providencie a parte exequente o
cálculo do valor do débito atualizado. “ - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1000460-66.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - ANA PAULA REIS POLICARPO
- UNIMED PAULISTANA - “ Comprove o exequente o encaminhamento do ofício, conforme decisão de fls. 93. “ - ADV: JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1000527-55.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Spazio
Miraflores - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados
conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP),
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001451-66.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 64, tendo em vista que o
endereço informado já foi diligenciado. “ - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001482-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Robson Dauzacker Noberto da Costa - Vistos. Diante da certidão retro da
serventia, requeiram as partes o que de direito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: COSTA PEREIRA E DI PIETRO
ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ADELSON
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 14718/RN), CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 14641/RN)
Processo 1001580-71.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Antonio Bernardo - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 05 (cinco) dias. “ - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL
MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1001981-80.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA
BEBIDAS S/A - LILIANE GONÇALVES PEREIRA PIMENTEL - Liliane Pereira Gonçalves Mendonça - “ Providencie a parte
interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa).
“ - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP),
PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP),
VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP)
Processo 1002426-59.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro o pedido
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