TJSP 11/09/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
1567
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0010705-42.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1501442-07.2019 4ª Vara Judicial do Foro de Cubatão) - MATEUS BERNARDO DOS SANTOS - Ante o teor da certidão lançada pelo oficial
de justiça, determino a exclusão da presente carta precatória da pauta de audiências. Comunique-se, com urgência, para
não apresentação do réu e da testemunha. Devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP)
Processo 0021161-03.2009.8.26.0309 (309.01.2009.021161) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Dirceu Figueiredo - Comunique-se a parte interessada quanto ao recebimento dos autos em cartório, deferindo-se carga rápida
para extração das cópias solicitadas. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP)
Processo 0034740-91.2004.8.26.0309 (309.01.2004.034740) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Sidnei dos Santos Dias e outro - Ao Advogado do réu Sidnei: recolher a taxa de desarquivamento dos autos,
no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado 211/19, da seguinte maneira: Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACEDO (OAB 390450/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2019
Processo 0008239-12.2018.8.26.0309 (processo principal 1022726-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar
- L.A.T. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ para
considerar como correto o valor de R$ 1.202,92 (um mil, duzentos e dois reais e noventa e dois centavos), o qual HOMOLOGO,
por sentença. Após o trânsito em julgado, intime-se a douta advogada a cadastrar o competente incidente de requisição de
pequeno valor. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. Jundiaí, 05 de setembro de 2019. - ADV: LUZIA
APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 0008863-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021361-46.2016.8.26.0309) (processo principal 102136146.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - G.P.Z. - Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, objetivando o autor receber os honorários advocatícios
fixados quando prolatada sentença no processo principal. O Município impugnou o valor apresentado, requerendo a redução em
R$ 79,72 (setenta e nove reais e setenta e dois centavos) com o que concordou a parte contrária. Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ para considerar como correto o valor de
R$ 953,32 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), o qual HOMOLOGO, por sentença. Após o trânsito em
julgado, intime-se a douta advogado a cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno valor. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. - ADV: GABRIELA PAIXÃO ZAVATI (OAB 352182/SP)
Processo 0012764-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1010035-21.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - L.T.R. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Jundiaí na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 04 de setembro de 2019. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
PEDROSO (OAB 315699/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
Processo 0012765-85.2019.8.26.0309 (processo principal 1001308-10.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - E.S.F. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Jundiaí na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 04 de setembro de 2019. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI
FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 0012766-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1002392-12.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - E.A.L. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública do Município de Jundiaí na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 04 de setembro de 2019. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 0012767-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1008828-50.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - P.A.R.M. - VISTOS. Intime-se a municipalidade, COM URGÊNCIA, para cumprir a ordem e para
comprovar nos autos seu cumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas na extensão que for
necessária ao pagamento de creche particular diretamente pelo próprio autor. Deverá o autor juntar aos autos, no prazo de
dez dias, três orçamentos de mensalidades de creches em escolas particulares próximas à sua residência, caso ainda não o
tenha feito. O valor a ser bloqueado mensalmente será o menor dos orçamentos trazidos. Consigno desde já que os valores
referentes à multa somente poderão ser executados após o trânsito em julgado do processo principal, observado o artigo 214 do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se o Município de Jundiaí pelo plantão da central de mandados. Int. Jundiaí, 04 de
setembro de 2019. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 0012769-25.2019.8.26.0309 (processo principal 1004154-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - E.S.F. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Jundiaí na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 04 de setembro de 2019. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI
FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 0012771-92.2019.8.26.0309 (processo principal 1017803-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.B. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Jundiaí na pessoa do seu representante judicial para
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