TJSP 11/09/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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desistência formulado por Olga Deziderio Grillo. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação
a Olga Deziderio Grillo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se as devidas anotações,
prosseguindo-se a ação em relação a Neuza do Nascimento. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação
por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico,
para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003342-45.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Arnaldo
Bergamaschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A tramitação desta demanda deverá ser suspensa até julgamento
do Tema 986 pelo STJ. Conforme Comunicado Nugep/Presidência 03/2019, utilize-se código SAJ 85648 para que seja feita
a contagem automática dos dados estatísticos. Deliberei, no nosso Proc. 1000504-32.2019.8.26.0322, pela verificação do
andamento do ProAfR nos EREsp 1.163.020/RS nas primeiras semanas dos meses de janeiro e julho de cada ano e pela
certificação do que vier a ser constatado. O monitoramento naqueles autos servirá de referência para casos idênticos. Cite-se
e intime-se o Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, sobre a distribuição e suspensão da tramitação, não sendo
necessária a apresentação de contestação. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003467-47.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jose Benedito
Pedro - São Paulo Previdência - SPPREV - Determino a inclusão do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda. Citese, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta dias, contados da citação, sob pena de
revelia. Oportunamente, analisarei quanto à legitimidade passiva da SPPrev. Já fiz apontamentos sobre o mérito. Int. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ANA CAROLINA
IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS
DESEN (OAB 390828/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR
(OAB 363812/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1003565-95.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecido Xavier - - Leila Maria Rodrigues da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por Leila Maria Rodrigues da Cunha. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
em relação a Leila Maria Rodrigues da Cunha, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se as
devidas anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Aparecido Xavier. Considerando que ainda não há lei regulamentando
a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal
eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003566-80.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Argemiro Ferreira de Brito - - Lourdes Zamian Bassan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Lourdes Zamian Bassan. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em
relação a Lourdes Zamian Bassan, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se as devidas
anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Argemiro Ferreira de Brito. Considerando que ainda não há lei regulamentando
a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal
eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003570-20.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Idália Elias dos Santos - - Maria Aparecida Dias Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por Maria Aparecida Dias Silva. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em
relação a Maria Aparecida Dias Silva, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se as devidas
anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Idália Elias dos Santos. Considerando que ainda não há lei regulamentando
a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal
eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003571-05.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Aparecida Rodrigues Guidastre - - Ivone Delgado de Alcantara - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
o pedido de desistência formulado por Ivone Delgado de Alcantara. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, em relação a Ivone Delgado de Alcantara, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendose as devidas anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Maria Aparecida Rodrigues Guidastre. Considerando que ainda
não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação.
Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003572-87.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marinez Barusso Wolfarth - - Leonor Maria da Silva de Deus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por Leonor Maria da Silva de Deus. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
em relação a Leonor Maria da Silva de Deus, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se
as devidas anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Marinez Barusso Wolfarth. Considerando que ainda não há lei
regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por
meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia.
- ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003573-72.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mauriza de Fátima Bertoso da Silva - - Wanda Maria do Nascimento Caetano - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado por Wanda Maria do Nascimento Caetano. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, em relação a Wanda Maria do Nascimento Caetano, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, procedendo-se as devidas anotações, prosseguindo-se a ação em relação a Mauriza de Fátima Bertoso da
Silva. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a
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