TJSP 12/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
2016
Especiais Cíveis, não há necessidade da intimação pessoal, sendo que o recebimento da carta por terceiro torna a citação
válida, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. O não comparecimento da parte requerida gerou a decretação de
revelia, sendo, portanto, dispensada a sua intimação, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil e Enunciado 167
do FONAJE. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos à execução e dou prosseguimento aos atos executórios.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 16/17. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANA
CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 0009933-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1013006-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geni Ferreira dos Santos - Bandeirante Energia S/A - Fica a parte executada CIENTE da penhora
do valor total da dívida às fls. 30, e, portanto, INTIMADA de r. decisão às fls. 28/29, item 1. Prazo de 15(quinze) dias. - ADV:
SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0009935-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1014221-28.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Jose de Freita - Jose Eduardo Regasini - Manifeste-se a parte executada acerca da
contraproposta de acordo apresentada pelo exequente, às fls. 66/67, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0010018-06.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JRA FOTOS E FILMAGENS DE FORMATURA S/C LTDA - ME. - O(A) requerido(a) deverá regularizar a representação processual, no
prazo legal. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 419943/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/
SP)
Processo 0010030-20.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bandeirante
Energia S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contraposto e os documentos juntados em contestação. Prazo:
15 dias. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0020360-18.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PRISCILLA CRISTIANE MACHADO D’ASSUNÇÃO - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - - LPS EDUARDO CONSULTORIA DE
IMÓVEIS S/A - Vistos. Fl. 336: Defiro o quanto requerido. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da autora.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB
352641/SP)
Processo 1003069-17.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Barbara Dias de Lima Cruz - C Nova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Fl. 77: A despeito do quanto alegado, observo
que não houve pedido, sequer deferimento do benefício da AJG em favor da parte autora. INDEFIRO os benefícios da Justiça
Gratuita à autora. A mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da
Assistência Judiciária Gratuita. A parte está representada por advogado (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de
Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Assim, cumpra-se o quanto determinado
em fl. 75, com recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP)
Processo 1003152-62.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
de Souza Costa - Vistos. Em complemento à decisão de fl. 58, cumpra-se o mandado de citação e intimação com urgência, pelo
plantão. Intime(m)-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/
SP)
Processo 1003299-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafael Kaifuchi dos Santos Felipe Luiz Souza da Cunha - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Proceda-se à inclusão de Roberto da Cunha
no polo passivo. Anote-se o necessário no sistema. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do
débito, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), WELLINGTON GILNES DE CAMARGO (OAB 253781/
SP)
Processo 1005026-82.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Horta Andrade - Vistos. Fl. 91: Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Cite-se e intimese a parte requerida por carta nos endereços indicados pelo autor. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
- ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1005240-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Darcivalma Afonso de Queiroz Vistos. Fl. 44: Em relação ao pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), observo que, nos termos do
artigo 139, IV, do Código de Processo Civil: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar
o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” A medida requerida já
foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC nº. 97.876 SP (2018/0104023-6), Rel. Min. Luis Felipe
Salomão. “A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e
vir do paciente”. Sendo assim, determino a SUSPENSÃO da CNH da parte executada acima qualificada, pelo período de um
ano, após o recebimento deste ofício pelo DETRAN. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários,
valerá como OFÍCIO para intimação do DETRAN, que deverá cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte exequente
deverá apresentar comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará
ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia. Aguarde-se eventual êxito na execução com a
presente determinação deste juíz, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, os
autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1005897-12.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0035073-58.2011.8.26.0451 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Claudio Leandro Colombi - Vistos. Cumpra-se. Oportunamente, devolva-se com as anotações
e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1006874-07.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
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