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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 2017

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TJSP 12/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

2017

Augusto Pinto - Via Varejo S/A - Fica o requerente CIENTE de que, referente à certidão de trânsito em julgado, reporta-se à
certidão às fls. 138. Os presentes autos aguardam conforme certidão às fls. 149. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/
SP), RICARDO BATALHA DE FARIA (OAB 427149/SP)
Processo 1009039-27.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0008317-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz da Silva Queiroz - Vistos. Fls. 28/31: Indefiro, por ora, o quanto requerido. 1. EXPEÇASE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens dos executados acima, tantos quanto bastem para garantir a execução,
conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada,
ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei
9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento
da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis
para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça
na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e
absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera,
o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial
de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP)
Processo 1009411-73.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Luiz Rigatto - Confederacao Brasileira de Tenis e outro - Vistos. Fl. 183: Diante da concordância da parte autora, fica a requerida
Confederação Brasileira de Tênis dispensada do comparecimento em audiência de conciliação, devendo apresentar contestação,
no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se o retorno do AR de fl. 180 e audiência designada. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROGERIO MOREIRA LINS PASTL (OAB 34739/RS), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO
JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1010257-90.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Darci
Afonso de Faria - Expedito Isidoro - Vistos. Em razão da natureza da demanda, designe a serventia audiência de instrução e
julgamento. As partes deverão trazer suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de intimação. Intime(m)-se. a ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1010675-28.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Alves Braga - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 28/71: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, em
especial sobre os documentos juntados às fls. 46/71, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1013623-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eronildo
dos Santos Lima - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 10/10/2019 às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº
159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.
É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária
a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de
advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses
de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e
julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham
sido apresentados quando da propositura da ação. Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que
possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa
senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão
do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão
produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou
ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou
quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar
acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência.
Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48
horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.
WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob
pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo
prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias a contar da audiência) para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1014261-10.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Moacir
Yoshikazu Yokoyama - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte
executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo
cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto
com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio
eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos
autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de
cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição,
sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo
que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo
advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a
execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no
processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimemse. - ADV: CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1014981-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Huerta Gomes - Vistos. 1) Defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita; Anote-se. 2) O documents de fls. 18 não é suficiente
para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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