TJSP 13/09/2019 - Pág. 31 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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DÚVIDA REGISTRÁRIA – PROCESSO FÍSICO
59. Nº 0000463-42.2017.8.26.0358 – APELAÇÃO – MIRASSOL – Relator: Pinheiro Franco – Apelante: Município de
Bálsamo. Apelados: Layrton Donizete Esteves e Outros. Advogados: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO – OAB/SP n°
119.211, UEIDER DA SILVA MONTEIRO – OAB/SP n° 198.877, ADEMIR CESAR VIEIRA – OAB/SP n° 225.153 e FERNANDO
SASSO FABIO – OAB/SP n° 207.826. - Negaram provimento ao recurso, ficando revogado o bloqueio da matrícula n°
48.090 e daquelas descerradas em razão do registro do loteamento, v.u.
Próximos Julgamentos
SEMA 1.1.3
PAUTA PARA A SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 24/09/2019, às 14h30min
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 542)
NOTA: Eventual processo adiado será incluído na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
DÚVIDAS REGISTRÁRIAS – PROCESSOS DIGITAIS
Nº 1001891-43.2018.8.26.0120 – APELAÇÃO – CÂNDIDO MOTA – Relator: Pinheiro Franco – Apelante: M.A. Guadanhin
Empreendimentos Eireli. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de Cândido Mota. Advogado: FRANCISCO VIEIRA
GUADANHIN DA SILVA (OAB/SP n° 277.204).
Nº 1003107-36.2018.8.26.0218 – APELAÇÃO – GUARARAPES - Relator: Pinheiro Franco – Apelante: Banco do Brasil
S/A. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guararapes. Advogadas: ALYNE CHRISTINA DA SILVA
MENDES FERRAREZE – OAB/SP n° 136.920 e JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI – OAB/SP n° 355.648.
Nº 1005201-86.2017.8.26.0348 – APELAÇÃO – MAUÁ – Relator: Pinheiro Franco – Apelante: Fábio Cordeiro. Apelado:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá. Advogados: SUELI BRAMANTE (OAB/SP nº 89.107), ADRIANE
BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB/SP nº 125.436) e DANILO PEREZ GARCIA (OAB/SP nº 195.512).
Nº 1000446-15.2018.8.26.0047/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ASSIS – Relator: Pinheiro Franco – Embargante:
Concessionária Auto Raposo Tavares S/A CART. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis.
Advogados: ALINE NUNES MIYAHARA (OAB/SP nº 288.122), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB/SP nº 331.880),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB/SP nº 166.297) e ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB/SP nº 282.287)
Nº 1001639-44.2018.8.26.0539/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Relator:
Pinheiro Franco – Embargante: Concessionária Auto Raposo Tavares S/A CART. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Advogadas: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB/SP nº 166.297) e ANA MARA
FRANÇA MACHADO (OAB/SP nº 282.287)
Nº 1002546-11.2017.8.26.0553/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SANTO ANASTÁCIO – Relator: Pinheiro
Franco – Embargante: Concessionária Auto Raposo Tavares S/A CART. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Santo Anastácio. Advogados: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB/SP nº 331.880), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB/SP nº 166.297) e ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB/SP nº 282.287)
Nº 1031964-58.2017.8.26.0564/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Relator:
Pinheiro Franco – Embargante: Gabriela Marques Bessa. Embargado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de São Bernardo do Campo. Advogado: DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB/SP nº 231.575)
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003358-26.2017.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Vivian Maria dos Santos Diniz
e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapevi - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor
Geral) - Negaram provimento ao recurso, v.u. - REGISTRO DE IMÓVEIS. ITBI. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E
VENDA. LEI MUNICIPAL QUE CRIA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NA CESSÃO DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA.
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. DEVER DO REGISTRADOR NA FISCALIZAÇÃO DO CORRETO RECOLHIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Maria das Gracas Godoi (OAB: 84622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º