TJSP 18/09/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
2010
E SILVA (OAB 286639/SP), LUIZ ANTONIO GOUVEA E SOUSA (OAB 211121/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0006668-40.2005.8.26.0348 (348.01.2005.006668) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Antônio Carlos Costa Pereira - Certidão de honorários expedida. Anoto que o cartório não imprimirá citada certidão, cabendo ao
patrono interessado acessar o site do Tribunal de Justiça, pelo e-SAJ, consultar o processo e imprimir a certidão. - ADV: PAULA
DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0010033-14.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002234-64.2014.8.26.0001
- 2ª Vara do Júri - Foro Central Criminal - Júri) - TATIANE APARECIDA DE SOUZA - Vistos. 1-Cumpra-se. 2-Para realização do
ato deprecado, designo audiência de oitiva da testemunha arrolada, para o dia 25 de setembro de 2019, às 15h, no edifício do
Fórum, Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Mauá, localizada no endereço constante do cabeçalho
acima. 3-INTIME-SE pessoalmente a testemunha, Sra. BRUNA MEIRELHES RODRIGUES (ou Bruna Meirelles Rodrigues), para
comparecimento à audiência supra, diligenciando em ambos os endereços constantes da deprecata, que fará parte integrante
deste. Advirta-se que, uma vez intimada a testemunha, o seu não-comparecimento à audiência, de forma injustificada, implicará
sua condução coercitiva, ainda que com força policial (CPP, art. 218). Advirta-se ainda que, em caso de falta injustificada, será
aplicada multa de 1 a 10 salários mínimos (CPP, arts. 219 c.c. 458 c.c. 436, § 2º), bem como será condenada ao pagamento
das custas da diligência, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência. 4-Comunique-se, via e-mail, ao Juízo
Deprecante. Intime-se a Defesa. 5-Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 359594/SP)
Processo 0010432-43.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000092-73.2017.8.26.0198
- Vara do Júri/Exec./Infância e Juventude) - MARCOS SILVA DE ABREU - Vistos. 1-Cumpra-se. 2-Para realização do ato
deprecado, designo audiência de oitiva da testemunha arrolada, para o dia 02 de outubro de 2019, às 15h no edifício do Fórum,
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Mauá, localizada no endereço constante do cabeçalho acima.
3-INTIME-SE pessoalmente a testemunha arrolada, cujos dados encontram-se na deprecata, que fará parte integrante deste.
Advirta-se que, uma vez intimada a testemunha, o seu não-comparecimento à audiência, de forma injustificada, implicará sua
condução coercitiva, ainda que com força policial (CPP, art. 218). Advirta-se ainda que, em caso de falta injustificada, será
aplicada multa de 1 a 10 salários mínimos (CPP, arts. 219 c.c. 458 c.c. 436, § 2º), bem como será condenada ao pagamento
das custas da diligência, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência. 4 - Comunique-se, via e-mail, ao Juízo
Deprecante. Intime-se a Defesa. 5-Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO, que deverá ser cumprido
COM URGÊNCIA e/ou PELO PLANTÃO, se necessário Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6-Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante, via e-mail institucional, as peças produzidas neste Juízo. Havendo mandado positivo (físico), deverá ser
devolvido ao Juízo Deprecante, via malote (Comunicado CG nº 155/16), certificando-se. No caso de mandado negativo (físico),
desnecessária devolução ao Juízo Deprecante, nos termos das regras vigentes, de modo que deverá ser inutilizado. 7-Após,
arquive-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNO INACIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 327828/SP)
Processo 0014592-63.2009.8.26.0348 (348.01.2009.014592) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Sidnei Jose Schimitz - Os autos encontram-se com vista para a Defesa se manifestar, no prazo de cinco dias, na fase do artigo
422 do Código de Processo Penal. - ADV: JONAS SOUSA DE MELO (OAB 322171/SP), VIVIANE PEREIRA DE MELO (OAB
322601/SP)
Processo 1500711-96.2019.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WASHINGTON
RIBEIRO DE LIMA - Ato ordinatório: “Os autos encontram-se aguardando apresentação das razões da Defesa no prazo legal”. ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP)
Processo 1501057-75.2018.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - V.M.O. - Ante o exposto,
PRONUNCIO o acusado VINÍCIUS MORAIS DE OLIVEIRA como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, para
que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de Mauá. Nego recurso em liberdade. O réu respondeu o
processo inteiro preso, com mais razão ainda dever ser mantido recluso após a pronúncia. P.R.I.C. - ADV: ENEIAS RODRIGUES
DE CASTRO (OAB 346938/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2019
Processo 0003413-50.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Livramento Condicional - THIAGO DE OLIVEIRA SOUSA Vistos. Fl. 261: o sentenciado mudou de endereço sem avisar o juízo, descumprindo condição imposta quando da concessão
do livramento condicional (fl. 230). Como se não bastasse, o sentenciado foi condenado pela prática de novo crime cometido
no curso do livramento condicional (fls. 262/306) e encontra-se foragido. Assim, determino a abertura de vistas às partes para
que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE RAGA
CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0008128-72.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - YURI DO NASCIMENTO SANTOS
- Fl. 252: Vista à defesa para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP),
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