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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 - Página 2011

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TJSP 18/09/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2894

2011

CRISTINIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 396617/SP)
Processo 0018761-63.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Felipe Rocha do Nascimento - Vistos. Manifeste-se
a defesa no prazo de 10 (dez) dias sobre a certidão de fls. 72. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA DE CASSIA
RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON ROBERTO EULÁLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2019
Processo 0000594-76.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006239-53.2017.8.26.0348) (processo principal 000623953.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IMPACTA ASSESSORIA
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do(a) autor(a), referente ao depósito de fls. 59. 2- Expeça-se o competente
MLE. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ
FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 0001182-83.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009755-64.2017.8.26.0348) (processo principal 100975564.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Bispo da Silva - 1- Providencie a serventia a inclusão
da ré no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença. 2- Após, intime-se o requerido para cumprimento voluntário
da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, ou para, no
mesmo prazo, ofertar defesa que tiver, assegurado o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo
pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Aprovado
no Encontro - Vitória/ES). 2.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias.
No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde
que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação. 2.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica
autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 3- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde logo,
o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 3.1Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 4- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio
via Renajud. 5- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 6- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada
a parte credora para se manifestar em 15 dias. 6.1- Após, manifestação da parte credora ou no silêncio desta, venham os autos
conclusos para decisão. 7- Negativas todas diligências acima descritas, nos termos do art. 772, III, do Código de Processo
Civil, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, indique quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora, com os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
observadas às penalidades do art. 774, V do CPC, ficando, desde já, advertido que seu comportamento negativo constituirá ato
atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito
(CPC, art. 774, § único). A parte devedora fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo qualquer conduta positiva sua no sentido
de satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a REQUERIMENTO
DA PARTE CREDORA, poderão ser adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão
do direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte
credora às custas do devedor entre outras. 8- Desde já, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica
autorizada ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco
do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros. 9- Sendo negativa a indicação de bens pelo devedor, intimese o credor a se manifestar em cinco dias, sem prejuízo da aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça.
10- Ausente manifestação do credor, venham conclusos para extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º). 11- Int. - ADV:
ELIANE MARCIA PAIM MARTINS (OAB 47232/PR)
Processo 0001682-23.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003426-07.2015.8.26.0348) (processo principal 100342607.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Mrv Engenharia e Participações S/A - Fabio Trotta Braga - Tatiana Marques Braz - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio do autor, presume-se cumprimento da sentença. JULGO EXTINTA a
presente ação de Corretagem, movida por Mrv Engenharia e Participações S/A em face de Fabio Trotta Braga e Tatiana Marques
Braz, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I.
- ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), PAULO RAMIZ
LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 0001749-17.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0005618-56.2017.8.26.0348) (processo principal 000561856.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Sergio Lineu Olivo - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob
as pena da Lei, para inclusão da parte ré no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NORMA LUCIA DE MELO (OAB 105686/SP)
Processo 0001791-66.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - (Ante a extinção dos autos, intime-se a parte requerida para retirada de duas mídias (CDs) arquivadas na
pasta nº 07, fls. 144, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destruição). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001957-98.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da parte autora, presume-se o cumprimento do acordo. JULGO EXTINTA a
presente ação de Indenização por Dano Moral, movida por Adriana Aparecida Garbo Pereira de Lima em face de Eletropaulo
Metropolitana, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2-Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0001957-98.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da parte autora, presume-se o cumprimento do acordo. JULGO EXTINTA a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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